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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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presença de outros poluentes, como os óxidos de azoto.

No que se refere às partículas em suspensão, as mesmas têm origem em várias fontes, mas principalmente

na queima de combustíveis fósseis e biomassa, e constituem o grupo de poluentes mais prejudiciais à saúde.

Quanto mais pequenas forem estas partículas, maior é a probabilidade de penetrarem profundamente no

aparelho respiratório e maior o risco de induzirem efeitos negativos na saúde. As partículas inaláveis de menores

dimensões (PM10 e PM2.5) chegam aos pulmões e as PM2.5, as mais finas, chegam mesmo a entrar na

corrente sanguínea.

De referir que, os óxidos de enxofre não representam atualmente um problema grave para a qualidade do

ar, resultado de várias medidas como, por exemplo, imposições de redução do teor de enxofre presente nos

combustíveis fósseis.

Por outro lado, os óxidos de azoto são sobretudo provenientes do tráfego rodoviário por veículos a

combustão, sendo nas grandes cidades um dos principais responsáveis pela fraca qualidade do ar. A

implementação de medidas de ordenamento do território, de gestão do tráfego rodoviário e principalmente

aquelas que promovam a mobilidade sustentável (tal como previsto no capítulo 3) têm potencial para minimizar

os impactos destes poluentes.

As alterações climáticas ao afetarem as condições meteorológicas, como por exemplo a frequência das

ondas de calor e os episódios de grande estabilidade atmosférica, tendem a prolongar os períodos em que os

níveis de ozono são elevados, podendo ainda conduzir a um aumento das concentrações de partículas em

suspensão, contribuindo para a degradação da qualidade do ar e acarretando um aumento do risco de doenças

associadas à poluição do ar.

No ano 2021, verificou-se em Portugal um decréscimo de 3,3 % de dias com índice de qualidade do ar «Muito

Bom» e «Bom» em relação ao ano anterior e uma diminuição de 0,9 % na percentagem de dias com

classificação «Fraco» e «Mau», indicando um ligeiro agravamento do estado da qualidade do ar face a 2020,

decorrente da situação de retorno ao funcionamento da sociedade e da economia a níveis mais próximos da

normalidade, após a paragem decorrente da pandemia por COVID-19.

A análise relativa ao período entre 2002 e 2021 permite identificar uma tendência decrescente na

percentagem de dias com classificação «Fraco» e «Mau», tendo diminuído de cerca de 17 % em 2005 para

1,9 % em 2021.

As estimativas dos impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição do ar88 indicam que as

concentrações de PM2.5 em 2021 foram responsáveis por cerca de 2110 mortes prematuras originadas pela

exposição a longo prazo em Portugal. Os impactos estimados da exposição às concentrações de NO2 e O3 em

Portugal foram, respetivamente, de cerca de 550 e 460 mortes prematuras em 2021.

Na União Europeia (UE), nos últimos 20 anos, foi alcançado um progresso importante no domínio das

emissões antropogénicas atmosféricas e da qualidade do ar, em especial através de políticas específicas,

nomeadamente da designada Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica e de instrumentos legais que

limitam as emissões totais anuais de poluentes atmosféricos, nos Estados-Membros.

Contudo, subsistem ainda impactos negativos e riscos importantes para a saúde humana e para o ambiente,

pelo que se determinaram novos compromissos nacionais de redução das emissões, a aplicar aos períodos de

2020 a 2029 e a partir de 2030, publicados na Diretiva 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14

de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, transposta

para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro de 2018. Portugal, tal como os restantes

países da União Europeia, comprometeu-se a reduzir as suas emissões totais para o ar dos poluentes dióxido

de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco

(NH3) e partículas finas (PM2,5).

A obrigação de redução de emissões para cada poluente e para cada um dos períodos (2020 a 2030 e para

além de 2030) é estabelecida face ao valor registado no ano de referência de 2005, havendo assim para cada

poluente uma percentagem de redução obrigatória a cumprir. Desta forma, a redução das emissões deverá ser

progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da qualidade do ar.

Em Portugal, não obstante a tendência de caráter positivo que se tem verificado ao longo das duas últimas

décadas, persistem ainda problemas de qualidade do ar em alguns locais. Estes verificam-se principalmente em

88 Portugal – air pollution country fact sheet — Dados da Agência Europeia do Ambiente, novembro 2023, disponível em: https://www.eea.europa.eu/themes/air/country-fact-sheets/2023-country-fact-sheets/portugal-air-pollution-country