O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2024

299

subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou concedidos através de benefícios fiscais, relativos a

combustíveis fósseis ou à sua utilização tal como consignar as receitas da fiscalidade verde para a

descarbonização, a transição justa e o aumento da resiliência e capacidade de adaptação às alterações

climáticas e reforçar a aplicação da taxa de carbono e aplicando uma maior tributação sobre o uso dos recursos.

A política fiscal assume igualmente um papel de destaque no quadro da transição que se antevê, a qual

deverá ser desenhada de forma a refletir os custos reais, abordar os principais custos sociais e ambientais,

internalizando as externalidades, e influenciar a alteração de comportamentos, enquanto fator determinante de

uma concorrência leal e sustentável.

Assume ainda especial destaque a alocação de financiamento público. Neste quadro, a política fiscal deverá

ser alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da economia, introduzindo os sinais

certos à economia, simultaneamente permitindo a geração de receitas públicas que possam ser aplicadas em

medidas de descarbonização e de garantia de uma transição justa e equitativa. Deverá assim ser prosseguida

uma fiscalidade verde que tenha por fim a neutralidade fiscal e a obtenção de um triplo dividendo, proteger o

ambiente e reduzir a dependência energética do exterior, fomentar o crescimento e o emprego, e contribuir para

a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos.

A Reforma da Fiscalidade Verde foi consagrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procedendo à

alteração de um conjunto de normas fiscais e ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água,

resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos

sacos de plástico.

O princípio de que as receitas geradas pelas políticas climáticas sejam canalizadas para assegurar o

financiamento da transição para uma economia neutra em carbono é basilar. De destacar que a descarbonização

da economia beneficia de um conjunto de receitas relevantes geradas pela política climática, com destaque para

as receitas dos leilões no âmbito do regime CELE e que são alocadas ao Fundo Ambiental, permitindo reciclar

receitas, por exemplo, para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos

(PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e para

redução do défice tarifário através de transferências para o Sistema Elétrico Nacional.

Neste quadro, o Fundo Ambiental, e mais recentemente o PRR, assumem um papel de destaque enquanto

principais instrumentos do Estado português para o financiamento da ação climática, nas dimensões de

adaptação e mitigação, onde se inclui a transição energética.

Também o setor financeiro deverá incorporar, nas suas políticas de investimento e na oferta de novos

produtos financeiros, os incentivos adequados aos objetivos do presente plano, de modo que o setor privado

consiga aceder ao financiamento necessário à realização de investimentos e aquisições para uma sociedade

tendencialmente descarbonizada.

Portugal está empenhado em redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da descarbonização e da

transição energética, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável para o

financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro nestas temáticas na presente década.

Neste contexto, importa relevar o contributo do Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável,

constituído em 2019, coordenado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em parceria com o Ministério

das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar, e que inclui os principais atores, públicos e privados, do

setor financeiro em Portugal, contando ainda com o apoio do Banco de Portugal.

O Grupo de Reflexão identificou as áreas essenciais e um conjunto de recomendações90, inscritas nas

«Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal» que identifica as áreas essenciais

e recomendações neste domínio, com diferentes âmbitos temporais, para que o setor financeiro nacional possa

contribuir para acelerar este processo de transição. A participação ativa e o consenso alcançado entre as 20

instituições do Grupo de Reflexão conduziram à assinatura da «Carta de Compromisso para o Financiamento

Sustentável em Portugal» que contempla a adoção de compromissos específicos para um financiamento que

promova a descarbonização da economia e o desenvolvimento sustentável pelos signatários.

Para além de continuarem a acompanhar e participar nos trabalhos futuros decorrentes do Grupo de Reflexão

as instituições financeiras signatárias e a Euronext Lisbon assumiram ainda os seguintes compromissos:

90 Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal, julho de 2019, disponível em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/b1-linhas_orientacao_financiamento_sustentavel_ptvf-pdf.aspx