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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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vários setores envolvidos. Os trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob a égide da CAC resultaram

na identificação de um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização da economia, que constituíram o

ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas de ação constantes do presente plano.

Em matéria de renováveis e eficiência energética, e numa lógica de integração, Portugal contou com o Plano

Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER 2020) e com o Plano Nacional de Ação para a Eficiência

Energética (PNAEE 2020), com vista à promoção das energias renováveis e da eficiência energética como

prioridades da política energética.

No contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, Portugal identificou o ODS 13 – Ação

Climática, como um dos seus objetivos prioritários, a par do ODS 7 – Energia sustentável e segura para todos,

ODS 4 – Educação de qualidade, ODS 5 – Igualdade de género, ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura, e

ODS 10 – Redução das desigualdades.

A nível nacional, o Governo português comprometeu-se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas

emissões até ao final de 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia

nacional, enquanto contributo para o Acordo de Paris e em consonância com os esforços internacionais em

curso. Visando concretizar este desígnio, foi desenvolvido e aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica

2050 (RNC 2050), que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases

com efeito de estufa submetida à CQNUAC, a 20 de setembro de 2019. O RNC 2050 identifica os principais

vetores de descarbonização e linhas de atuação a prosseguir rumo a uma sociedade neutra em carbono em

2050.

De acordo com o RNC 2050, para atingir a neutralidade climática em 2050 é necessário reduzir as emissões

de GEE em 90 % em relação a 2005 e atingir níveis de sequestro de carbono entre 9 e 13 milhões de toneladas

de CO2 em 2050. Atingir a neutralidade climática em 2050 implica a total descarbonização do sistema

electroprodutor e da mobilidade urbana, alterações profundas na forma como utilizamos a energia e os recursos,

a aposta em modelos circulares, a par da potenciação da capacidade de sequestro de carbono pelas florestas

e por outros usos do solo.

Em linha com o relatório especial do IPCC sobre o 1,5 ºC e com os objetivos do Acordo de Paris, conclui-se

também no contexto do RNC 2050 que é na década de 2021-2030 que deverá verificar-se uma redução de

emissões mais significativa.

Neste quadro, e tendo em consideração a revisão das metas preconizada na LBC, deve ser atingido até 2030

um nível de redução de emissões de 55 % em relação a 2005. Em 2040, a redução de emissões deve ser de

65 % a 75 % e em 2050 de 90 %.

Entretanto, o novo compromisso assumido por Portugal, de antecipação da neutralidade climática para 2045,

poderá também obrigar a que sejam revistas as metas de redução de emissões para o médio prazo, com vista

a garantir que o esforço de redução associado a esta antecipação não recai apenas entre 2040 e 2045. Este

esforço será também traduzido nas respetivas políticas e medidas, com vista a garantir que estão criadas as

condições para que tal aconteça, inclusive no contexto da transição justa com especial enfoque nos mais

vulneráveis.

O Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática prevê que todos os EM elaborem

e apresentem à Comissão Europeia um plano nacional integrado de energia e clima para o horizonte 2021-2030.

Este plano visa o estabelecimento de metas, objetivos, e políticas e medidas em matéria de descarbonização,

emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e

investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para a concretização dos referidos

objetivos e metas. O PNEC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, é

atualmente o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030.

No seguimento das evoluções registadas a nível nacional e europeu, que motivaram a adoção de novas

metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, verifica-se que as metas estabelecidas no PNEC

2030 estão hoje desatualizadas. A presente atualização está sustentada por um novo exercício de modelação

que decorreu em paralelo com a revisão do RNC 2050, para garantir o alinhamento das políticas, objetivos e

metas estabelecidos entre o curto e o longo prazo. O presente documento constitui a versão final da atualização

do PNEC, substituindo a versão draft submetida em junho de 2023 à Comissão Europeia, revendo o documento

submetido em dezembro de 2019 à Comissão Europeia, sendo esta atualização elaborada ao abrigo do artigo

14.º do referido Regulamento (UE) 2018/1999.