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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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3.1.6. Indústria, turismo, comércio, serviços e consumidores

A aceleração do crescimento económico em Portugal beneficia com a revitalização da indústria e dos

respetivos serviços de suporte, assim como do turismo, do comércio e dos serviços. Com efeito, os setores do

turismo e serviços são fundamentais para a economia nacional. Portugal tem algumas empresas industriais

altamente produtivas no contexto mundial e pode criar condições para ter muitas mais.

Nesta área, serão implementadas, entre outras, as seguintes medidas:

• Concretizar a Agenda do Turismo para o Interior;

• Iniciar o processo de revisão da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas

regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime

jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo, no quadro de consolidação

e autonomia das entidades regionais de turismo, face ao processo de assunção de novas competências

pelas comunidades intermunicipais, resultante do processo de descentralização em matéria da promoção

turística;

• Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.

Neste âmbito, destaca-se a importância de revitalizar a indústria e os serviços de suporte: reforçando o

investimento; eliminando os obstáculos ao aumento da produtividade; promovendo uma rede de colaboração e

interdependência para as exportações; procurando novos mercados de rápido crescimento; acedendo a novas

oportunidades para o ganho de dimensão do tecido empresarial; reduzindo os custos unitários de produção; e

fomentando uma maior capacidade competitiva em mercado aberto. Adicionalmente, pretende-se apoiar a

internacionalização dos setores do comércio e serviços através das redes de delegações da AICEP, EPE, em

conjunto com a Rede das Câmaras de Comércio Portuguesas e os elementos do Conselho da Diáspora

Portuguesa.

No setor do turismo, procura-se ainda identificar necessidades de infraestrutura turística, promovendo o seu

investimento público e privado, incluindo as áreas necessitadas de alojamento e infraestrutura de transportes e

lançar programas de apoio à satisfação dessas necessidades.

3.1.7. Mar

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) é orientada por uma visão que «assenta em

promover um oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses

e afirmar Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».

Assim, define um conjunto de metas, entre as quais um aumento do contributo da economia do mar para o

PIB e para as exportações; classificar 30 % das áreas marinhas nacionais, aprovando os respetivos planos de

gestão e conservação; e operacionalizar plenamente o ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.

Neste âmbito, visa-se desenvolver a economia do mar de modo sustentado, sustentável e com visão

integrada de cluster e de fileira. Deste modo, nesta área, serão adotadas as seguintes medidas:

• Rever o quadro regulatório do turismo marítimo, no sentido de colmatar falhas e potenciar um melhor

desenvolvimento setor, em particular o quadro dedicado às atividades marítimo-turísticas;

• Retomar a Conta Satélite do Mar, recolhendo, analisando e publicando dados atualizados sobre a economia

do mar;

• Aumentar o investimento nas infraestruturas base necessárias à facilitação e estímulo de acesso ao mar e

nas regiões ribeirinhas das embarcações de pequeno porte e artes de pesca;

• Conclusão e avaliação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos

de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas, e compatibilizar

os diferentes usos e atividades.

Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a devida

orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua classificação,