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IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGALCÓDIGO

RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento DF.1.B.092

DL 162/2014 - 22.º a 26.º DLR 24/2016/M - 23º, nº 1 a)DL 249/2009 - 28º, nº 1 a)Lei 10/2009 - 3º, nº 1 a)

227 850 967,5

Remuneração convencional do capital social DF.1.B.094 EBF - 41.º-A 27 148 929,7Cooperativas descritas nos n.º 1, 2 e 16 com exceção dos resultados provenientes de operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins e dos rendimentos previstos no n.º 4

DF.1.B.095 EBF - 66.º-A, n.º 1, 2 e 16 10 070 802,1

Aplicação da reserva para educação e formação cooperativas DF.1.B.096 EBF - 66.º-A, n.º 7 26 794,2CFEI I - Crédito fiscal extraordinário ao investimento: Despesas - De 01-06-2013 a 31-12-2013CFEI II - Crédito fiscal extraordinário ao investimento: Despesas - De 01-07-2020 a 30-06-2021

DF.1.B.097 Lei 49/2013 - 3.º; Lei 27-A/2020 - 16.º 23 314 805,4

Lucros reinvestidos na RAA DF.1.B.103 DLR 2/1999/A - 6.º 13 363,0Importâncias investidas pelos clubes desportivos em novas infraestruturas, não provenientes de subsídios DF.1.B.105 EBF - 54.º, n.º 2 12 767,8

Lucros e juros pagos aos sócios pelas sociedades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2015 até 31-12-2024 DF.1.B.106 EBF - 36.º-A, n.º 10 e 11 22 687,6

Aquisição, em território português, de eletricidade e GNV para abastecimento de certos veículos DF.1.B.107 EBF - 59.º-A -2 555,7

Contribuições financeiras dos proprietários e produtores florestais aderentes a uma ZIF destinadas ao fundo comum constituído pela respetiva entidade gestora e encargos com defesa da floresta

DF.1.B.110 EBF - 59.º-D, n.º 12 a 15 1 582 312,8

Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2015 até 31-12-2024 - Derrama regional DF.1.B.112 EBF - 36.º-A, n.º 12 11 110,8

Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2015 até 31-12-2024 - Derrama municipal DF.1.B.113 EBF - 36.º-A, n.º 12 -83,7Rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2015 até 31-12-2024 - Tributações autónomas DF.1.B.114 EBF - 36.º-A, n.º 14 67 961,0Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilizaçãotemporária de direitos de autor e direitos de propriedade industrial - quando registados DF.1.B.118 CIRC - 50.º-A, n.º 1 10 404 860,3

Rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais por entidades de gestão florestal (EGF) DF.1.B.119 EBF - 59.º-G, n.º1 2 350 598,7

Fluxos financeiros prestados por investidores sociais - majoração dos gastos ou perdas em 30% DF.1.B.120 EBF - 19.º-A 2 929,4

Reavaliação do Ativo Fixo Tangível e Propriedades de Investimento - Majoração do aumento das depreciações e amortizações DF.1.B.122 DL 66/2016 - 8.º, n.º3 999 640,9

Gastos e perdas considerados em 120%, relativo a depreciações fiscalmente aceites de elementos do ativo fixo tangível correspondente a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas

DF.1.B.123 EBF - 59.º-J 2 781,7

Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível DF.1.B.124 DL 68/2019 - 20.º, n.º 1 109 286,9

Encargos com viaturas, dos sujeitos passivos no exercício da atividade cinematográfica e audiovisual desenvolvida com apoio do FATC DF.1.B.125 EBF - 59.º-H 53 377,3

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental, desportivo e educacional DF.1.B.126 EBF - 62.º 36 756 576,6Donativos atribuídos no âmbito do mecenato científico DF.1.B.127 EBF - 62.º-A 748 680,6Donativos atribuídos no âmbito do mecenato cultural DF.1.B.128 EBF - 62.º-B 5 557 247,6

Majoração dos gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal DF.1.B.130 CIRC - 43.º, n.º 15 278 075,9

Majoração das despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação da submissão do SAFT-PT relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUD

DF.1.B.131 Lei 75-B/2020 - 404.º, n.º 3 e 4 4 022,2

Tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV DF.1.B.136 CIRC - 88.º, n.º 18 83 423 856,2

Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) DF.1.B.140 Lei 12/2022 - 307.º 14 194 522,1Lucros realizados pelas pessoas coletivas de navegação marítima e aérea não residentes provenientes da exploração de navios ou aeronaves DF.1.B.141 CIRC - 13.º 49 852 502,7

Lucros derivados das obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoio DF.1.B.147 RAR 38/1995 - XI 20 711,3Concessionários nacionais de produção hidroelétrica e termoelétrica e de transporte e grande distribuição de energia elétrica - Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificação

DF.1.B.148 DL 43335/1960 - 67.º 115 612,9

Interioridade - Empresas que exerçam atividade nas áreas do interior, designadas "áreas beneficiárias" - regime transitório DF.1.B.151 EBF - 43.º 58 229,5

Incentivo Fiscal à Valorização Salarial DF.1.B.152 EBF - 19.º-B 6 454 703,9Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas DF.1.B.153 EBF - 43.º-D 218 266 528,9Majoração dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho DF.1.B.213 EBF - 41.º-B, n.º 6 347 420,6Tributação autónoma dos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com custo de aquisição superior a 62.500€ DF.1.B.220 CIRC - 88.º, n.º 20 7 501 034,2

Outros fundos isentos definitivamente DF.1.B.027 Outros 39 622,2Outras isenções definitivas DF.1.B.098 Outros 8 910 897,0Outras isenções temporárias DF.1.B.099 Outros 43 106,4Outras deduções ao rendimento DF.1.B.100 Outros 250 818,2Outras deduções à coleta DF.1.B.101 Outros 179 363,0Resultado da liquidação (correção a outros desagravamentos fiscais) DF.1.B.999 CIRC - 92.º -2 124 633,9

02 IMPOSTOS INDIRETOS 11 698 138 996,901 Sobre o Consumo 10 328 885 083,2

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 308 563 313,9

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na navegação marítima, incluindo a pesca e a aquicultura, com exceção da navegação de recreio privada DF.3.C.004 CIEC - 89.º, n.º 1 c) 24 365 734,6

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados na produção de eletricidade e cogeração DF.3.C.005 CIEC - 89.º, n.º 1 d) 261 961,7

Produtos petrolíferos e energéticos que sejam utilizados em transportes públicos, incluindo o gás natural DF.3.C.006 CIEC - 89.º, n.º 1 e) 5 299 410,6

Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade utilizados no transporte de passageiros e de mercadorias por caminho de ferro, metro ou elétrico, e por trólei DF.3.C.008 CIEC - 89.º, n.º 1, i) e n.º 2, c) 8 015 166,8

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por tratores e demais maquinaria agrícolas, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca

DF.3.C.010 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 a) e c) 82 271 136,1

Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores fixos DF.3.C.011 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 e) 2 460 328,8Gasóleo colorido e marcado com aditivos consumido por motores frigoríficos autónomos DF.3.C.012 CIEC - 93.º, n.º 1 e 3 f) 1 750 739,2Biocombustíveis e gases de origem renovável DF.3.C.014 CIEC - 90.º 77 274 905,5

18 DE DEZEMBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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