IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGALCÓDIGO
Produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade que sejam utilizados pelos clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários da tarifa social DF.3.C.015 CIEC - 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) 5 488 760,0
Reembolso parcial para o gasóleo profissional suportado pelas empresas de transporte de mercadorias DF.3.C.016 CIEC - 93.º-A 101 375 170,6
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 9 424 576 236,2
Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISV DF.3.B.010 CIVA - 13.º, n.º 1 j) 15 632 293,6
Comunidades Religiosas DF.3.B.056 DL 20/1990 - 2.º, n.º 1 10 059 862,3Instituições Particulares de Solidariedade Social DF.3.B.057 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, c) 28 895 576,3Forças armadas e forças e serviços de segurança incluindo as efetuadas com destino a estas, realizadas através da SG do MAI DF.3.B.058 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, a) 117 751 197,4
Associações e corpos de bombeiros DF.3.B.059 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, b) 9 336 739,1Partidos Políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política e/ou inseridas em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo
DF.3.B.060 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 g) e h) 584 899,1
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Reduzida Continente DF.3.B.077 CIVA - 18.º, n.º 1 a) 7 862 274 984,6
Importações, transmissões de bens e prestações de serviços - Taxa Intermédia Continente DF.3.B.078 CIVA - 18.º, n.º 1 b) 1 353 674 064,3
Instituições de Ensino Superior e Entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no IPTCN DF.3.B.086 DL 84/2017 - 2.º, n.º 1, d) 26 366 619,6
03 Imposto sobre veículos (ISV) 534 185 150,7
Deficientes das Forças Armadas DF.3.A.001 DL 43/1976 - 15.º, n.º 4 257 729,5Automóveis destinados a pessoas com deficiência DF.3.A.005 CISV - 54.º, n.º 1 4 696 117,0Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, até 4 anos de uso DF.3.A.011 CISV - 53.º, n.º 1 1 864 315,4
Veículos fabricados antes de 1970 DF.3.A.012 CISV - 8.º, n.º 2 11 403,4
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodas DF.3.A.017 CISV - 8.º, n.º 3 13 788 446,0
Partidos Políticos DF.3.A.023 Lei 19/2003 - 10.º, n.º 1 f) 42 245,4Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao exercício de atividades de aluguer sem condutor DF.3.A.025 CISV - 53.º, n.º 5 611 241,0
Componente ambiental negativa na componente cilindrada DF.3.A.026 CISV - 7.º, n.º 4 397 734,2Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodas DF.3.A.027 CISV - 8.º, n.º 1 b) 42 020 568,1
Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente gás natural DF.3.A.028 CISV - 8.º, n.º 1 c) 5 942,4Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in DF.3.A.029 CISV - 8.º, n.º 1 d) 104 897 870,2Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem tração às 4 rodas e antepara inamovível DF.3.A.030 CISV - 9.º, n.º 1 a) 10 091 695,7
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodas DF.3.A.031 CISV - 9.º, n.º 1 b) 34 623 763,8
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor DF.3.A.032 CISV - 9.º, n.º 2 306 118 477,3
Autocaravanas DF.3.A.033 CISV - 9.º, n.º 3 10 787 010,6Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em estado novo DF.3.A.034 CISV - 52.º, n.º 1 765 130,2
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, com consumo exclusivo de gás natural ou energia elétrica, ou com motores híbridos DF.3.A.035 CISV - 53.º, n.º 2 2 108 013,1
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência DF.3.A.036 CISV - 53.º, n.º 3 468 429,1
Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas DF.3.A.038 CISV - 57.º-A, n.º 1 76 137,0
Aquisição de veículo híbrido plug-in novo DF.3.A.039 Lei 82-D/2014 - 25.º, n.º 1 521 876,9Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3-500kg, lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, sem tração às quatro rodas.
DF.3.A.050 CISV - 9.º, n.º 1 d) 31 004,2
04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 61 560 382,4
Bebidas alcoólicas e álcool para fins científicos ou ensaios de produção ou como amostras para análise DF.3.D.005 CIEC - 67.º, n.º 1 e) 406,8
Bebidas espirituosas produzidas e declaradas para consumo por pequenas destilarias DF.3.D.010 CIEC - 79.º, n.º 2 63 029,1Cerveja produzida e declarada para consumo por pequenas cervejeiras DF.3.D.011 CIEC - 80.º, n.º 3 331 580,9Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.012 CIEC - 87.º-B, n.º 1 a), b) e c) 9 936 409,4Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 87.º-B, do CIEC DF.3.D.013 CIEC - 87.º-B, n.º 1 d) e e) 1 315 330,0Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzido e/ou declarado para consumo no Continente DF.3.D.016 CIEC - 76.º, n.º 3; 77.º, n.º 2 e 78.º, n.º 5 661 697,1
Álcool destinado a testes laboratoriais e à investigação científica DF.3.D.023 CIEC - 67.º, n.º 3 d) 4 074 683,4Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários DF.3.D.024 CIEC - 67.º, n.º 3 e) 40 603 809,4Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares, públicos e privados DF.3.D.025 CIEC - 67.º, n.º 3 c) 4 573 436,3
02 Outros 1 369 253 913,7
01 Imposto do selo 1 352 677 811,7
Documentos, livros, papeis, contratos, operações, atos e produtos previstos na tabela geral respeitantes a entidades licenciadas nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria e às empresas concessionárias
DF.2.E.011 EBF - 33.º, n.º 11 3 109,1
Reorganização de empresas em resultado de operações de reestruturação ou de acordos de cooperação - Transmissão de imóveis ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações
DF.2.E.013 EBF - 60.º, n.º 1 b) 5 758 204,8
Atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, por parte de cooperativas DF.2.E.021 EBF - 66.º-A, n.º 13 2 871 285,2
Juros cobrados por empréstimos para habitação própria DF.2.E.023 CIS - 7.º, n.º 1 l) 143 345 608,2Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas DF.2.E.024 CIS - 6.º, d) 8 158 189,8Operações financeiras por prazo não superior a 1 ano efetuadas por sociedades de capital de risco a favor de sociedades em que detenham participações, e entre outras sociedades a favor de participadas
DF.2.E.026 CIS - 7.º, n.º 1 g) 21 693 286,1
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública DF.2.E.027 CIS - 6.º, c) 6 412 347,6Garantias inerentes a operações de entidade gestora de mercados regulamentados ou sancionada no exercício de poder legal DF.2.E.029 CIS - 7.º, n.º 1 d) 1 313,1
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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