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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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PROJETO DE LEI N.º 341/XVI/1.ª

(REGULAMENTA O ESTATUTO DO APÁTRIDA, O PROCEDIMENTO PARA A SUA DETERMINAÇÃO E

O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

a) Apresentação sumária da iniciativa

b) Análise jurídica complementar à nota técnica

c) Pareceres e contributos

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

a) Opinião do Deputado relator

b) Posição de outro(a)s Deputado(a)s

c) Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

a) Nota técnica

b) Outros anexos

PARTE I – Considerandos

a) Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Livre apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2024, o

Projeto de Lei n.º 341/XVI/1.ª (L) – Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua

determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (doravante CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(doravante RAR), que consagram o poder de iniciativa de lei, cumprindo os requisitos formais previstos no

n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 14 de

outubro de 2024, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

(1.ª).

Com esta iniciativa, os proponentes pretendem enquadrar, no ordenamento jurídico português, o estatuto

do apátrida, designadamente regulamentando a aquisição deste estatuto tendo em conta um conjunto de

pressupostos baseados na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 28 de setembro de 1954.

Assim, propõem os autores que a presente iniciativa aprove a regulamentação do estatuto do apátrida, na

senda do compromisso assumido pela comunidade internacional assumido em 2014, através da campanha

#Belong, lançada pela Agência das Nações Unidas, de acabar com a apatridia, resolvendo as principais

situações de apatridia existentes.

Além do diploma que aprova o estatuto do apátrida, a presente iniciativa altera diplomas legislativos

conexos com a matéria.

Prevê-se a entrada em vigor do diploma no dia seguinte ao da sua publicação.

b) Análise jurídica complementar à nota técnica

Nada a acrescentar à nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo).