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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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PARTE IV – Anexos

a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, João Pinho de Almeida — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP, do L e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 18 de

dezembro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 344/XVI/1.ª

[INTRODUÇÃO DO CRITÉRIO DA PARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

(ALTERAÇÃO À LEI DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL

CONSTITUCIONAL, LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 344/XVI/1 (BE) – Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal

Constitucional (alteração à lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei

n.º 28/82, de 15 de novembro), ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da

República, no dia 18 de outubro de 2024, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP BE), ao abrigo e

nos termos do poder de iniciativa consagrado na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 21

de outubro de 2024, data em que na sequência de despacho do Presidente da Assembleia da República

baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), e foi

anunciada em Plenário no dia 23 de outubro de 2024.

Apresentação sumária da iniciativa

A iniciativa em apreço visa a alteração da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, sobre organização,

funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, no sentido da introdução do critério da paridade na

composição deste tribunal, devendo as listas ser preenchidas de modo a promover uma composição global –