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23 DE DEZEMBRO DE 2024

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Assembleia da República, 23 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua —

Isabel Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O NÚMERO DE PROFESSORES ALOCADOS ÀS

TURMAS DO ENSINO ESPECIAL

Exposição de motivos

O ensino que é ministrado às crianças com medidas seletivas e adicionais de aprendizagem exige um

apoio mais personalizado e individualizado por parte de todos os intervenientes do processo educativo. Estes

meninos são, com efeito, os que tantas vezes mais precisam do nosso apoio nas escolas, aqueles para os

quais a ação atenta do Estado deve ser célere e prioritária.

De facto, as crianças às quais são aplicadas medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece

o regime jurídico da educação inclusiva, são as que sentem de forma mais aguda a crise do ensino em

Portugal, nomeadamente a falta de professores e a falta de assistentes operacionais.

As carências de recursos humanos originam problemas muito latentes na vida destas crianças e jovens,

mas também na vida das famílias, que em muitas situações se vêm obrigadas a mudar as suas rotinas e

dinâmicas de trabalho, para ficarem junto dos filhos durante o dia, a prestar-lhes os cuidados e o apoio que

não têm recebido em muitas escolas onde o pessoal docente e não docente escasseia1. Estas situações, cada

vez mais recorrentes, devem ser um sinal de alerta para a sociedade e para os decisores políticos, na medida

em que a tão apregoada «educação inclusiva» está a ser reiteradamente posta em causa, quando é sonegado

o direito a um ensino de qualidade às crianças com necessidades educativas especiais (NEE).

Efetivamente, os números apontam para que haja cerca de 78 000 crianças e jovens com necessidades

educativas especiais no nosso sistema educativo2. E, pese embora os documentos emanados pela tutela e as

orientações pedagógicas e curriculares enviadas às escolas apontarem para que o número de alunos nestas

condições não deva superar os dois casos por turma, a verdade é que muitas vezes existem turmas onde há

10 alunos com NEE3. Afigura-se, deste modo, impossível para um docente praticar um ensino personalizado,

dinâmico e inclusivo com turmas nestas condições.

Faltam professores, esta é uma evidência amplamente discutida. Mas se analisarmos ao detalhe onde é

que esta carência mais se faz sentir verificaremos que é justamente nos contextos de educação especial, onde

o acompanhamento tem de ser mais próximo, atento e personalizado, que as carências são mais estruturais e

com maiores prejuízos no crescimento e na aprendizagem das crianças.

Desde o ano letivo 2018/2019 que as escolas se debatem com problemas profundos para conseguirem

fazer cumprir aquilo que está inscrito no Decreto-Lei n.º 54/2018, cuja revisão se revela cada vez mais

premente. Contudo, para além disso, é fundamental assegurar uma melhor gestão de meios humanos e

materiais nos nossos estabelecimentos de ensino, para podermos acolher e integrar estas crianças e jovens

da melhor forma possível. É imperativo proceder ao reforço do número de professores alocados às turmas

onde existam casos sinalizados com medidas seletivas e adicionais de apoio especial, bem como garantir um

efetivo cumprimento do rácio dos assistentes operacionais afetos ao apoio educativo, porque só assim

poderemos assegurar e salvaguardar o direito de todos a aprender.

1 https://www.dn.pt/5710047541/falta-de-recursos-humanos-leva-pais-a-deixar-de-trabalhar-para-darem-apoio-aos-filhos-na-escola/ 2 https://observador.pt/2022/06/16/escolas-publicas-com-mais-de-78-mil-criancas-com-necessidades-educativas-especiais/ 3 https://sicnoticias.pt/pais/2024-01-14-Educacao-Especial-cada-turma-deve-ter-no-maximo-dois-casos-mas-ha-quem-tenha-quase-10-0bef62fa