O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 150

14

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Reforce o número de professores alocados às turmas do ensino especial, para garantir um

acompanhamento mais próximo e atento às crianças sinalizadas com medidas de inclusão.

2. Garanta o cumprimento dos rácios de assistentes operacionais em exercício de funções nas escolas,

assegurando que os docentes e alunos têm o apoio devido destes profissionais, durante o processo de

ensino/aprendizagem.

Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Luísa

Areosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XVI/1.ª

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DAS

TRABALHADORAS DOMÉSTICAS REMUNERADAS, MAIOR FISCALIZAÇÃO PELA AUTORIDADE PARA

AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E A INCLUSÃO DO SERVIÇO DOMÉSTICO NO GRUPO DE TRABALHO

PARA O ESTUDO DAS PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO

O trabalho doméstico assalariado tem sido historicamente invisibilizado, menorizado, desvalorizado. De

acordo com os dados da Organização Internacional do Trabalho (2021), existem cerca de 109 mil

trabalhadores do serviço doméstico e 98 % são mulheres, muitas delas migrantes, num setor que funciona na

economia informal, em que existe uma relação direta entre a ausência de políticas públicas nesta área e a

desproteção social destas trabalhadoras.

Quando em 2003 se unificaram as leis laborais no Código do Trabalho, o trabalho doméstico permaneceu

numa lei à parte e o mesmo aconteceu em 2009 com a revisão do Código que deu origem àquele que vigora

atualmente.

Esta marginalização social e legislativa, a que acresce a informalidade, o desconhecimento de direitos e a

ausência de atuação da autoridade inspetiva na área do trabalho, contribuiu para a falta de efetividade de

direitos destas trabalhadoras.

É um facto que as relações de trabalho que se estabelecem no serviço doméstico têm a sua especificidade,

porque este trabalho é desempenhado no domicílio das famílias, em que as entidades empregadoras não são

empresas, mas agregados familiares e, por isso, existe um conflito de direitos. No entanto, este facto não pode

constituir um fator impeditivo da concretização de direitos e da garantia de uma maior proteção social para o

trabalho doméstico.

Acolhendo uma das recomendações que resultam do Livro Branco – Trabalho Doméstico Remunerado, da

autoria do STAD, como produto final do projeto Serviço Doméstico Digno, propõe-se que o serviço com

competência inspetiva do ministério responsável pela área do trabalho realize uma campanha de divulgação

de direitos e reforce as ações focadas no cumprimento da legislação sobre trabalho doméstico.

Por outro lado, propõe-se o reforço da fiscalização neste setor, com a definição de um protocolo específico

e com a inclusão do serviço doméstico nos relatórios anuais das atividades preventivas e inspetivas da

Autoridade para as Condições do Trabalho. Tendo em conta a ausência de acesso real das trabalhadoras do

serviço doméstico ao sistema de prevenção de riscos profissionais e aos exames no âmbito da medicina do

trabalho, propõe-se que estes passem a ser-lhes garantidos. Finalmente, considerando o desgaste provocado

pelo serviço doméstico, propõe-se que este seja incluído no âmbito do Grupo de Trabalho que o Governo

anterior criou, e que continua em atividade, para a definição das profissões de desgaste rápido, para que