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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

70

Artigo 169.º

Revogação

Ficam revogados os diplomas que disponham em coincidência ou em contrário com o estabelecido na

presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, e legislação subsequente.

ANEXO I

Recibo comprovativo do voto antecipado

Para os efeitos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se declara

que … (nome do cidadão eleitor), residente em …, portador do bilhete de identidade n.º …, de … de … de …,

inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de …, com o n.º …, exerceu antecipadamente o seu direito

de voto no dia … de … de ….

O Presidente da Câmara Municipal de …

(assinatura).

–——–

PROJETO DE LEI N.º 410/XVI/1.ª

PELO ALARGAMENTO DO PRAZO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ E

APROFUNDAMENTO DA LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL

Exposição de motivos

Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) deixou

de ser uma prática clínica ilícita em Portugal, estabelecendo o prazo legal de 10 semanas de gestação para a

interrupção da gravidez por opção da mulher. Pese embora a enorme vitória da já referida lei para a saúde

sexual e reprodutiva da mulher, passados quase 18 anos desde a sua aprovação urge revisitá-la para fazer face

às necessidades atuais e adequá-la aos standards e práticas internacionais.

Com efeito, dos países europeus onde é possível realizar uma IVG por opção, apenas Portugal e a Croácia

estabelecem o limite das 10 semanas de gestação, o que significa que a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, é hoje

bastante restritiva. Nesse sentido, o Livre propõe seguir o exemplo de Espanha ou da Áustria e alargar o prazo

para as 14 semanas de gestação já que o atual limite de 10 semanas é curto para a tomada de decisão

considerando, entre outros fatores, que o ciclo menstrual para muitas pessoas é irregular na sua duração e que,

por diversos fatores, podem descobrir mais tardiamente que estão grávidas. Aliás, de acordo com os dados

oficiais1, em 2022, 1366 mulheres não puderam realizar uma IVG por ter sido ultrapassado o prazo legalmente

estabelecido. Além disso, o prazo restritivo é um dos fatores que leva centenas de mulheres portuguesas

anualmente a recorrer a uma IVG em Espanha.

Por outro lado, e segundo a Entidade Reguladora da Saúde, neste momento a realização de um processo

de IVG compreende seis fases2, a saber:

1.ª – pedido de marcação de consulta prévia; (podendo decorrer até 5 dias entre o pedido e a consulta);

2.ª – consulta prévia; ( à qual se segue um período de reflexão não inferior a 3 dias);

3.ª – prestação do consentimento livre e esclarecido, sempre que possível, com a antecedência mínima de

1 https://www.ers.pt/media/besglp0x/acessointerrupcaovoluntariagravidezsns110923.pdf 2 https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/faq/interrupcao-voluntaria-da-gravidez-ivg-por-opcao-da-mulher/