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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Artigo 11.º

Competências dos órgãos de freguesia a extinguir

1 – Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comissão

instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada de posse dos

novos órgãos autárquicos.

2 – Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos no artigo 8.º,

e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de freguesias, que deve

identificar a qual das freguesias a repor devem ser atribuídos.

Artigo 12.º

Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas

A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos

previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 13.º

Produção de efeitos

1 – A reposição das freguesias, prevista no artigo 3.º da presente lei, produz efeitos no momento da instalação

dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

2 – A extinção de freguesias, prevista no artigo 2.º da presente lei, produz efeitos no momento da conclusão

da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.

Artigo 14.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025.

Autores: Hugo Soares (PSD) — Alexandra Leitão (PS) — Fabian Figueiredo (BE) — Paula Santos (PCP) —

Isabel Mendes Lopes (L) — Inês de Sousa Real (PAN) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Olga Freire (PSD) —

Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Carlos Brás (PS) — Jorge Botelho (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) —

Marina Gonçalves (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Mortágua (BE) — Alfredo Maia (PCP) — Carlos Silva

Santiago (PSD) — João Azevedo (PS) — Sónia Ramos (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Luís Newton (PSD)

— Maurício Marques (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Salvador Malheiro (PSD)

— Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Carlos Reis (PSD) — Regina Bastos (PSD)

— Ângela Almeida (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Sofia Carreira (PSD) — Gonçalo

Valente (PSD) — Ricardo Oliveira (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Francisco Sousa Vieira (PSD) — Paulo

Edson Cunha (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Marco Claudino (PSD) — Andreia

Bernardo (PSD) — João Antunes dos Santos (PSD) — Pedro Neves de Sousa (PSD) — Cristóvão Norte (PSD)

— Carla Barros (PSD) — Liliana Reis (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS) — Nuno

Fazenda (PS) — Ricardo Lima (PS) — André Rijo (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Irene Costa (PS) — Ricardo

Lino (PS) — Sofia Canha (PS) — Walter Chicharro (PS) — Ana Mendes Godinho (PS) — Davide Amado (PS)

— Fernando José (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Isabel Ferreira (PS) — José Costa (PS) — Luís Dias

(PS) — Luís Graça (PS) — Nelson Brito (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Susana Correia

(PS) — José Rui Cruz (PS) — Clarisse Campos (PS) — Miguel Iglésias (PS).