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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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1. Manifeste junto do Reino de Marrocos a preocupação e condenação pela utilização de práticas de controlo

populacional de cães errantes contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de cuidados

médico-veterinários;

2. No âmbito da organização do Campeonato Mundial de Futebol de 2030, pugne junto do Reino de

Marrocos pelo respeito pela vida animal, abstendo de promover o abate indiscriminado de animais errantes por

causa do Mundial, nomeadamente com recurso a métodos cruéis, como envenenamento, pauladas e tiro, e

adote programas de gestão da população canina baseados em métodos alinhados com os padrões

internacionais de referência em matéria de cuidados médico-veterinários.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 143 (2024.12.12) e substituído, a pedido do autor, em 20 de dezembro

de 2024 [DAR II Série-A n.º 149 (2024.12.21)] e em 8 de janeiro de 2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.