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8 DE JANEIRO DE 2025

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4 – Reconheça estes espaços como de interesse cultural, assegurando que a sua relevância seja

salvaguardada em processos de urbanização;

5 – Promova o acesso dos artistas a equipamentos e recursos técnicos através de parcerias com instituições

culturais, universidades e empresas privadas;

6 – Em qualquer processo de transformação ou requalificação de espaços culturais, deverá ser garantida a

transparência e a consulta das partes interessadas.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XVI/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNDIAL DE

FUTEBOL DE 2030 PUGNE PELO RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

NO REINO DE MARROCOS)

Exposição de motivos

Portugal irá organizar com Espanha e Marrocos o Campeonato Mundial de Futebol de 2030, tendo em conta

a viabilização pela FIFA da candidatura apresentada pelas federações destes países.

Para o PAN a inclusão de Marrocos na candidatura ao Campeonato Mundial de Futebol de 2030, repetindo

os erros ocorridos no Campeonato de 2022, no Catar, fará desta competição desportiva uma ocasião suscetível

de branquear as violações dos direitos humanos cometidas pelo regime marroquino contra o povo saharaui,

mas também a violação de direitos dos animais.

Em Marrocos registam-se graves violações dos direitos dos animais. De acordo com a International Animal

Coalition, existem evidências de que as autoridades marroquinas estão a realizar uma campanha sistemática

de extermínio dos cães errantes, que recorre a métodos cruéis, desumanos e arcaicos, como o envenenamento

ou o abate a tiro/caça, e que anualmente condenam à morte 300 mil cães em situação de errância. Tais práticas

violentas são completamente contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de cuidados

médico-veterinários, geram sofrimento desnecessário nos animais e ao ocorrerem em plena luz do dia têm um

impacto psicológico negativo na população, principalmente nas crianças. Registam-se ainda situações de

bullying realizado por autoridades marroquinas a associações zoófilas, que veem também situações de

apreensão indevida de animais a seu cuidado – que, posteriormente, são sujeitos a abate.

Face ao exposto, mantendo o seu compromisso com a defesa dos direitos dos animais e procurando impedir

que o Campeonato Mundial de Futebol de 2030 fique marcado pelo fechar de olhos a más práticas em matéria

de proteção animal, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo manifeste junto do Reino de

Marrocos a preocupação e condenação pela utilização de práticas de controlo populacional de cães errantes

contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de cuidados médico-veterinários e pugne para

que no âmbito da organização deste evento desportivo internacional o Reino de Marrocos empreenda reformas

que ponham termo a tais práticas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que: