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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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PROJETO DE LEI N.º 189/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORNADA À CATEGORIA DE VILA)

PROJETO DE LEI N.º 291/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORNADA À CATEGORIA DE VILA)

Texto de substituição da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Tornada, integrada na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, é elevada à

categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025.

O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

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PROJETO DE LEI N.º 350/XVI/1.ª

(PREVÊ A CRIMINALIZAÇÃO DA PRÁTICA DE STEALTHING, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO

CÓDIGO PENAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza tomou a iniciativa de apresentar, em

19 de novembro de 2024, o Projeto de Lei n.º 350/XVI/1.ª (PAN) – Prevê a criminalização da prática de stealthing,

procedendo à alteração do Código Penal, acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de

género.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.