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8 DE JANEIRO DE 2025

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Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de novembro de 2024, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a

emissão do respetivo relatório.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 4 de dezembro

de 2024, o Projeto de Lei n.º 350/XVI/1.ª (PAN) foi distribuído à ora signatária para elaboração do respetivo

relatório.

Foram solicitados, em 4 de dezembro de 2024, pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

(APAV).

I. b) Apresentação sumária do projeto de lei

Esta iniciativa da Deputada do PAN pretende alterar o Código Penal, «com vista a criminalizar a prática de

ato sexual mediante falsificação, fraude ou ocultação de informações relevantes que condicionem o

consentimento» – cfr. artigo 1.º do projeto de lei.

Considera a proponente que o «stealthing – a prática de remover o preservativo durante o ato sexual sem o

consentimento da/o parceira/o» constitui «uma forma de violência sexual», sendo esta uma prática que, «em

Portugal, […] ainda não é devidamente criminalizada, ficando, consequentemente, as vítimas sem proteção legal

específica» – cfr. exposição de motivos.

A proponente refere que «noutros países, como Espanha, Reino Unido, Alemanha e Suíça, o stealthing já é

legalmente considerado como uma forma de agressão sexual ou violação» e que «a Convenção de Istambul,

adotada pelo Conselho da Europa, […] define consentimento como “voluntário”, ou seja, resultado da livre

vontade da pessoa envolvida, considerando qualquer ato sexual sem consentimento claro e inequívoco uma

forma de violência sexual. Este princípio baseia-se na ideia de que o consentimento deve ser contínuo,

informado e específico, significando que, se qualquer parte do acordo sexual for alterada — como a remoção do

preservativo sem aviso — o consentimento inicial é automaticamente anulado» – cfr. exposição de motivos.

Salientando que o «stealthing, ao violar o acordo explícito de uso de preservativo, é uma transgressão direta

deste princípio de consentimento», a Deputada do PAN adianta que a «criminalização do stealthing em Portugal

representaria […] um passo crucial para assegurar que o direito ao consentimento sexual seja sempre

respeitado, independentemente da forma como o ato sexual se desenrola», mencionando a existência de «uma

petição com o objetivo de criminalizar o stealthing em Portugal»1, a qual «já reuniu mais de 8700 assinaturas»,

bem como aludindo ao «artigo de opinião»2 da «ativista Clara Não», que considera que «a criminalização do

stealthing também reforça a necessidade de uma maior educação sobre consentimento e literacia sexual» – cfr.

exposição de motivos.

Neste sentido, a Deputada do PAN propõe, em síntese, o seguinte:

✓ A definição de consentimento, «para efeitos da presente lei», como «a manifestação livre, consciente,

informada e inequívoca da vontade de uma pessoa para autorizar qualquer ato sexual», sendo este apenas

válido «quando for dado de forma livre, informada, específica e inequívoca» e considerado «viciado em caso de

fraude, coação, manipulação, ou omissão de informações essenciais, incluindo atos que alterem a natureza ou

as condições previamente acordadas do ato sexual» – cfr. artigo 2.º do projeto de lei;

✓ A alteração do artigo 167.º do Código Penal, relativo ao crime de «Fraude sexual», aditando-lhe um novo

n.º 3, segundo o qual:

1 Criminalização do stealthing em Portugal: Uma Luta pelo Consentimento Sexual: Petição Pública. Note-se que esta petição ainda não deu entrada na Assembleia da República. Pretendem os peticionários «que a Assembleia da República e o Ministério da Justiça considerem as seguintes medidas:

1. Revisão do Código Penal para incluir o stealthing como crime sexual. 2. Definição clara e abrangente de consentimento, alinhada com a Convenção de Istambul. 3. Estabelecimento de protocolos de recolha de provas que respeitem as boas práticas internacionais. 4. Campanhas educativas para informar sobre o consentimento e as consequências do stealthing».

2 O que é stealthing? Uma forma de violência sexual ainda não criminalizada em Portugal – Expresso