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15 DE JANEIRO DE 2025

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por lei, nos termos do n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais, conforme a alínea n) do artigo 164.º.

Segundo as autarquias envolvidas, os atuais limites entre a freguesia de Pernes, a União das Freguesias

de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de

Santarém, do município de Santarém, não servem os interesses das populações, com antecedente históricos

que remonta a 1964, com a assinatura do primeiro abaixo assinado pelos chefes da família dos lugares de

Chã de Baixo e Outeiro de Fora para que as suas habitações passassem a pertencer à freguesia de Pernes e

não das antigas freguesias de Achete e São Vicente do Paúl.

Dito isto, trata-se de uma correção histórica, apoiada no conhecimento histórico e dos elementos

constituintes dos respetivos órgãos autárquicos.

Esta alteração aos limites administrativos foi acordada entre as autarquias e aprovada em todos os órgãos

das três freguesias envolvidas, da Câmara Municipal de Santarém, e da Assembleia Municipal de Santarém.

Todas as deliberações são datadas dos anos de 2023 e 20224, o que revela uma vontade atual dos eleitos e

dos órgãos autárquicos em proceder à correção destes limites territoriais.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são as constantes no Anexo I, com a

representação cartográfica constante do Anexo II.

A proposta de alteração dos limites administrativos teve em consideração os elementos físicos e humanos

existentes no território e obteve parecer positivo da Direção-Geral do Território, em 25 de novembro de 2024.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Pernes, a

União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia

de Baixo e Póvoa de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente

do Paúl e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, são os

que constam:

a) Do Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do

limite administrativo;

b) Do Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica

do limite administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

PONTOX_ETRSY_ETRS

PR 1 -48277,3538 -31767,3412

PR 2 -48073,2607 -31830,2329

PR 3 -47784,8959 -32138,4406