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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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por parte do Estado.

Ora, desde a reunião que foi realizada em 13 de setembro de 2022, nos Paços do Concelho de Lagos,

entre o Presidente da Câmara Municipal de Lagos, a então Diretora da Direção-Regional de Cultura do

Algarve e o pároco da Paróquia de São Sebastião, ficou clara a necessidade de uma intervenção urgente na

Igreja de São Sebastião.

Contudo, mais de dois anos volvidos, não houve qualquer desenvolvimento concreto, o que é, a todos os

títulos, absolutamente lamentável. A intervenção efetiva depende da tutela governamental, uma vez que a

Igreja de São Sebastião é propriedade do Estado e está afeta à empresa pública ESTAMO.

As respostas obtidas por parte do Gabinete da Secretária de Estado da Cultura reiteram a partilha da

preocupação pelo estado de conservação da igreja, sem que, no entanto, sejam adotadas quaisquer medidas

concretas.

Importa ainda esclarecer que, ao contrário do que é referido em algumas comunicações oficiais, a

preservação e a integridade dos imóveis classificados como Monumentos Nacionais são responsabilidade do

Estado, conforme estipulado no artigo 22.º da Concordata entre a Santa Sé e o Estado português8.

Esta obrigação implica que o Estado tem a obrigação legal de assegurar a conservação, reparação e

restauro do imóvel, evitando que o mesmo se degrade ao ponto de comprometer o seu valor histórico e

cultural.

Nestes termos, esta falta de intervenção por parte do Estado coloca em grave risco um património que é de

todos os portugueses, comprometendo a memória coletiva e a identidade cultural da região de Lagos.

É, pois, fundamental que sejam adotadas medidas urgentes para assegurar a preservação e valorização

deste Monumento Nacional, garantindo que a Igreja de São Sebastião continue a desempenhar a sua função

cultural e religiosa ao serviço da sua comunidade.

Assim, a Assembleia da República, ao abrigo e nos termos do prescrito no n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa e, bem assim, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para promover, com a máxima urgência possível, a conservação e

requalificação da Igreja de São Sebastião, em Lagos, assegurando a sua preservação como monumento

nacional.

2 – Estabeleça um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de Lagos, de forma a garantir o

financiamento e a execução das obras de requalificação necessárias para a preservação da igreja.

3 – Garanta que a intervenção a realizar respeite a traça arquitetónica e o património artístico do edifício,

de modo a preservar a sua identidade histórica e cultural.

4 – Assegure que, no âmbito da intervenção, sejam realizados estudos técnicos de avaliação do estado de

conservação do imóvel e aplicadas medidas de conservação preventiva que garantam a sua segurança

estrutural e patrimonial.

5 – Promova, em articulação com as entidades competentes, um plano de valorização cultural e turística da

Igreja de São Sebastião, de forma a garantir a sua integração na dinâmica cultural e patrimonial da região de

Lagos.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — João Paulo Graça — Sandra Ribeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

8 Vide https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/concordata_santa_se.pdf