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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e que agrega informação sobre a criminalidade participada,

a sua evolução e tendências.

O RASI fornece aos portugueses uma visão global sobre a criminalidade, assim como indicadores

estatísticos sobre o número de efetivos, resultados operacionais e investimentos em infraestruturas e

equipamentos das forças e serviços de segurança, constituindo-se assim como uma ferramenta fundamental

para que possa ser feita uma análise séria, consciente e responsável do estado da segurança pública e da

criminalidade em Portugal.

Ao permitir uma comparação contínua no tempo sobre os números da criminalidade, o RASI permite que a

discussão e a execução das políticas públicas relacionadas com a segurança interna se sustentem em dados

credíveis, fiáveis, transparentes e completos.

Dada a sua finalidade, é imperativo que a elaboração do RASI se baseie no maior número de dados

possível, recolhidos de forma sistemática e abrangente, uma vez que só com informações detalhadas e

granulares será possível compreender em profundidade os fenómenos criminais e as suas dinâmicas,

permitindo que o Estado e as forças e serviços de segurança atuem de forma eficaz, proativa e preventiva. A

qualidade, quantidade e acessibilidade dos dados utilizados no RASI é, portanto, um elemento central para

assegurar que o Estado cumpre integralmente a sua missão de informar e munir a sociedade portuguesa e os

decisores políticos.

Contudo, atualmente, esta informação revela-se insuficiente, uma vez que tanto o RASI, como o portal

online de Estatísticas da Justiça, gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), disponibilizam

dados com pouca granularidade, dificultando análises mais detalhadas e específicas que permitam

compreender em profundidade as dinâmicas criminais, as características sociodemográficas dos envolvidos,

as particularidades locais e os padrões evolutivos de diversos fenómenos relacionados com a segurança

pública em Portugal.

Com efeito, o portal online de Estatísticas da Justiça, na secção dedicada aos crimes registados pelas

autoridades policiais, permite apenas filtrar e analisar os dados sobre a criminalidade participada mediante o

tipo de crime e a localização (distrito, NUT e município) onde o mesmo foi praticado.

Por outro lado, o RASI apresenta uma análise geográfica de alguns tipos de crimes, mas é redutora a

informação disponibilizada sobre o perfil sociodemográfico dos envolvidos.

Por este motivo, a Iniciativa Liberal acredita que os dados recolhidos, disponibilizados e publicados através

do portal online de Estatísticas da Justiça, e posteriormente compilados pelo RASI, devem ser reforçados,

levando em linha de conta uma política de dados assente na transparência e no acesso à informação.

As estatísticas da criminalidade participada devem assim incluir informação clara e completa relativa ao

género, idade, nacionalidade e tipo de autorização de residência ou permanência dos agentes dos crimes e

das vítimas.

Uma correta política de dados é fundamental no desenvolvimento e na execução de políticas públicas, que

pode e deve ser utilizada para identificar padrões na criminalidade, especialmente em crimes transnacionais,

tráfico de seres humanos, imigração irregular ou redes de tráfico de drogas.

No entanto, é no combate à desinformação e ao aproveitamento político do vazio estatístico que se revela

o verdadeiro valor da filigrana analítica. A falta de informação é precursora da desinformação e de uma política

baseada em emoções. A Iniciativa Liberal acredita que a política deve basear-se em factos e dados e a sua

não disponibilização ou a sua parca qualidade é contraproducente e serve apenas de catalisador de

preconceitos e estigmas, ao invés de proteger e retratar de forma fidedigna as dinâmicas criminais.

Ao Estado português cabe o dever de assegurar a produção, disponibilização e comunicação de dados

claros, completos e acessíveis sobre criminalidade, justiça e segurança interna. Esta responsabilidade inclui a

modernização dos sistemas de recolha de informação, o reforço da transparência nas estatísticas oficiais e o

incentivo à criação de plataformas digitais intuitivas e abrangentes.

Ao adotar estas medidas, o Estado contribui para a melhoria do debate público e para o combate à

desinformação, enquanto fomenta a confiança nas instituições democráticas e consolida uma abordagem

científica na formulação de políticas públicas.

Resolução

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da