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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O

REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO

DA HABITAÇÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que

altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação, as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do Livre apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da

habitação.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O

REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO

DA HABITAÇÃO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, vem revogar integralmente as alterações introduzidas pela Lei

n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, e alterar ou aditar normas ao regime jurídico da

exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

O Mais Habitação, que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2023, estabeleceu um conjunto de medidas

com o objetivo de garantir mais habitação em Portugal, acrescentando soluções e respostas às necessidades

de habitação pelas famílias, incluindo medidas com impacto relativamente às regras de alojamento local em

Portugal.

Acresce que é indispensável compreender que as externalidades negativas que decorrem da instalação de

alojamentos locais, muitas vezes, colocam em causa o direito de propriedade privada dos residentes, que

merece também particular proteção e tutela jurídica.

O Governo, através do presente decreto-lei, desconsidera completamente as legítimas preocupações

manifestadas pela população, eliminando todos os progressos alcançados.

Todas estas alterações surgem em total contracorrente com o movimento internacional nesta matéria, que

reconhece, de uma forma praticamente consensual, que uma falta de regulação e distinção entre casas para

turismo e casas para residir pode afetar tanto os preços no mercado de habitação, como o direito fundamental

do acesso à habitação.

Por fim, o Governo abdica de um conjunto de instrumentos regulatórios e, em consequência, aprofunda os