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23 DE JANEIRO DE 2025

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desequilíbrios entre a atividade económica, o direito à habitação e o mais amplo interesse coletivo e

urbanístico.

Assim, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XVI/1, relativa ao Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de

outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação, as Deputadas e os

Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico

da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação, e repristinar as normas revogadas pelo diploma em causa.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: Maria Begonha — João Torres — Hugo Costa — Marina Gonçalves — Hugo Oliveira

— Ricardo Costa — José Rui Cruz — André Pinotes Batista — Pedro Nuno Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO VIADUTO DE SANTANA COM A ELIMINAÇÃO DA

PASSAGEM DE NÍVEL DA LINHA DO NORTE E O ESTUDO PARA A MELHOR SOLUÇÃO PARA A

PONTE RAINHA D. AMÉLIA (REQUALIFICAÇÃO VS NOVA PONTE)

Exposição de motivos

Há mais de quinze anos que se fala na necessidade de eliminar a passagem de nível da Linha do Norte,

junto ao apeadeiro de Santana/Cartaxo, e fazê-lo através de uma passagem superior que resolvesse também

definitivamente o problema da degradação da velha ponte rodoviária da EN3.3 (ponte de Santana), de ligação

do Cartaxo a Valada1.

A ponte acima referida, de origem romana, começou por ter a circulação condicionada2 em julho de 2022,

após uma monitorização periódica efetuada, tendo na altura sido assumido o compromisso pela Infraestruturas

de Portugal (IP) de lançar o concurso para construção do novo viaduto de Santana ainda nesse ano, uma vez

que o projeto técnico já se encontrava concluído.

Foi definitivamente encerrada ao trânsito em fevereiro de 20243 depois de um relatório de inspeção do

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

O encerramento da ponte de Santana, por motivos de segurança, obriga os utilizadores a fazerem o dobro

dos quilómetros para passarem de uma freguesia para a outra. Esta situação é um constrangimento para os

cidadãos dada a importância que a ligação tem para a população de todo o concelho, para famílias, empresas,

instituições e explorações agrícolas, bem como a mobilidade de toda a região.

Passados mais de 2 anos sem o prometido viaduto ver a luz do dia, após uma das conclusões do relatório

do LNEC, em junho 2024, afirmar que «das soluções possíveis para restaurar a circulação do tráfego no local

da ponte, com as necessárias condições de segurança, a única que é adequada, consiste em fazer o

atravessamento da Linha do Norte», o município do Cartaxo e a Infraestruturas de Portugal (IP) assinaram

novo acordo para a construção da ponte de Santana.

1 Apeadeiro de Santana – Cartaxo – Wikipédia, a enciclopédia livre. 2 Circulação condicionada na Ponte de Santana. 3 Ponte de Santana no Cartaxo encerrada ao trânsito.