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23 DE JANEIRO DE 2025

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derrocadas no pós-incêndio, permitir adensar a construção em zonas de vertente pode ser precursor de

tragédias humanas e materiais.

A realidade é que todos os setores e classes profissionais, de forma unânime, sentiram necessidade de se

pronunciar face a esta alteração à lei. Exemplo disso foi a carta dinamizada pela Rede H assinada por mais de

600 académicos e especialistas ligados à habitação, ao desenvolvimento urbano e territorial, à floresta, à

agricultura e ao ambiente, em que, entre várias outras críticas, referiam o potencial para valorizar subitamente

os terrenos12.

O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável considerou que a alteração contraria

os princípios do desenvolvimento sustentável e representa um «elevado risco de agravar a situação existente

em termos de preços de habitação», em vez de a resolver13, e organizações não governamentais de ambiente

e centros de investigação pediram a revogação desta alteração por motivos ligados ao cumprimento das

metas ambientais e de restauro da natureza14. Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses

alertou para os riscos de sustentabilidade ambiental e a guetização de pessoas associados à dispersão de

construções em solo rústico, dizendo que a alteração acaba por ultrapassar a finalidade habitacional15, e a

Ordem dos Arquitetos referiu que a nova lei permite reclassificar para solo urbano algumas áreas inseridas na

Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional, o que poderá violar várias leis em vigor,

apelando, por isso, à revisitação da possibilidade da reclassificação destes solos16. Por fim, também a

Associação Portuguesa de Urbanistas questionou o impacto desta decisão, apontando que mais de 90 % dos

municípios já dispõem de instrumentos de reclassificação, onde se justifique, o que torna a medida

contraditória e pouco justificada17.

Os dados indicam que não há falta de casas, tal como não há falta de terrenos urbanos; há, todavia, falta

de coragem para apostar num parque público de habitação robusto, há falta de coragem para colocar as casas

já existentes e em boas condições ao serviço da população e do bem comum; há falta de coragem para criar

os incentivos e as políticas públicas certas para colocar casas no mercado de arrendamento a preços que as

famílias possam pagar.

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L, PAN) do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30

de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as Deputadas e os

Deputados do Grupo Parlamentar do Livre apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão

Territorial, e a repristinação das normas legais vigentes à data da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

12 Urbanização solos rústicos – Rede H 13 Conselho Nacional do Ambiente condena alteração da lei dos solos por contrariar desenvolvimento sustentável – Renascença 14 Partidos recebem carta com seis fundamentos para «revogar» a alteração à Lei dos Solos – Expresso 15 ANMP avisa que a dispersão de construções em solos rústicos comporta riscos de «sustentabilidade ambiental» – Observador 16 Governo ignorou alertas dos pareceres que pediu sobre nova lei dos solos | Lei dos solos | Público 17 Associação de Urbanistas critica alterações do Governo na gestão do território – Observador