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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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a) Dois magistrados, sendo um magistrado judicial ou, nos concursos para o preenchimento de vagas de

juízes dos tribunais administrativos e fiscais, um juiz da jurisdição administrativa e fiscal, e o outro magistrado

do Ministério Público;

b) Três personalidades de reconhecido mérito na área jurídica, nomeadamente advogados, ou em outras

áreas da ciência e da cultura.

5 – A composição do júri das provas que integram a fase oral deve manter-se íntegra ao longo do processo

avaliativo de cada candidato, salvo motivo imprevisível e de força maior que obrigue à substituição de algum

membro, salvaguardando-se, sempre e em qualquer circunstância, a presença obrigatória de, pelo menos, um

magistrado judicial e de um magistrado do Ministério Público.

6 – Os magistrados que compõem os júris são nomeados pelo respetivo Conselho Superior, sendo os

restantes membros nomeados pelo Ministro da Justiça, sob proposta da Ordem dos Advogados ou do diretor do

CEJ, consoante os casos.

7 – O presidente de cada júri é nomeado pelo diretor do CEJ de entre juízes de tribunais superiores e

procuradores-gerais-adjuntos ou, na falta destes, outros magistrados que o integrem.

8 – A composição dos júris consta de aviso a publicitar no sítio do CEJ na internet, até 10 dias antes da

aplicação do respetivo método de seleção.

9 – Quando, nos termos do n.º 1, forem constituídos vários júris, o diretor do CEJ preside às reuniões dos

presidentes dos júris.

Secção II

Métodos de seleção

Artigo 14.º

Tipos

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) Exame psicológico de seleção.

Artigo 15.º

Provas de conhecimentos

As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do aviso de

abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.

Artigo 16.º

Fase escrita

1 – A fase escrita visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a

capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise

e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.

2 – A fase escrita do concurso para os tribunais judiciais compreende a realização das seguintes provas de

conhecimentos:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal.

c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

3 – (Revogado.)