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24 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 4.º

Plano e relatório anual de atividades

1 – O ano de atividades do CEJ tem início em 1 de setembro e termina em 31 de julho.

2 – As atividades de formação constam do plano anual de atividades que deve ser aprovado até ao dia 31

de julho imediatamente anterior ao início do ano subsequente.

3 – O relatório anual de atividades é submetido à apreciação do Ministro da Justiça até 31 de dezembro,

após apreciação pelo conselho geral.

CAPÍTULO II

Procedimento de ingresso na formação inicial

Secção I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Requisitos

1 – São requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em

Portugal a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das

funções de magistrado;

b) (Revogada.)

c) Possuir:

i) Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;

ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com

aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito

obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos

em Portugal;

iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou grau académico

equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de experiência profissional na área forense, ou

em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva

não inferior a cinco anos.

d) Não se encontrar a frequentar curso de formação inicial teórico-prático de magistrados ou a subsequente

fase de estágio; e

e) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

Artigo 6.º

Concurso

1 – O ingresso na formação inicial de magistrados efetua-se através de concurso público.

2 – O concurso pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nas magistraturas judicial e do Ministério

Público ou o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.

3 – Ingressam na formação inicial os candidatos que, tendo sido aprovados no concurso, tenham ficado

graduados em posição que se contenha dentro do número total de vagas disponíveis, incluindo-se em tal

graduação os candidatos integrantes de reservas de recrutamento.

4 – Caso o número de vagas fixadas não absorva a totalidade dos candidatos aprovados no concurso, os