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24 DE JANEIRO DE 2025

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fundamentadamente.

9 – Quando requerido, o custo do novo exame é suportado pelo candidato, exceto quando o resultado for

diverso do anterior.

10 – A participação de psicólogo em anterior exame de seleção do candidato constitui impedimento à

participação em novo exame.

11 – A entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção é nomeada pelo Ministro da

Justiça.

Artigo 22.º

Formas da publicitação

1 – São publicitados no sítio do CEJ na internet:

a) Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data

e local respetivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;

b) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

c) A pauta com as classificações das provas da fase oral.

2 – As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos

e resultados, aí mencionados, aos candidatos.

Artigo 23.º

Faltas

1 – É permitida a falta justificada a uma prova de conhecimentos em cada uma das respetivas fases.

2 – É permitido faltar justificadamente uma vez:

a) Às provas orais;

b) Ao exame psicológico de seleção.

3 – O candidato pode requerer ao diretor do CEJ a justificação da falta a que se referem os n.os 1 e 2, no

prazo de vinte e quatro horas a contar da hora fixada para o início da aplicação do método de seleção.

4 – Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a aplicação do método de seleção.

5 – As faltas que não se enquadrem no disposto nos números anteriores são injustificadas.

Secção III

Classificação e graduação

Artigo 24.º

Candidatos aprovados e excluídos

1 – São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de seleção.

2 – São excluídos os candidatos admitidos que:

a) Faltarem injustificadamente, nos termos do n.º 5 do artigo anterior;

b) Obtiverem classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de conhecimentos que integram a

fase escrita e a fase oral;

c) Obtiverem a menção «não favorável» no exame psicológico de seleção;

d) Declarem, expressamente e por escrito, desistir do procedimento até ao último dia de aplicação do último

método de seleção do concurso.