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24 DE JANEIRO DE 2025

5

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – A composição dos júris consta de aviso a publicitar no sítio do CEJ na internet, até 10 dias antes da

aplicação do respetivo método de seleção.

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 14.º

[…]

[…]

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) […]

Artigo 15.º

[…]

1 – As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do aviso

de abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.

2 – (Revogado.)

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

3 – (Revogado.)

4 – […]

5 – (Revogado.)

6 – Compete ao diretor promover a conceção das provas da fase escrita e respetivas grelhas de correção.

7 – […]

8 – […]

9 – Cada prova da fase escrita tem a duração de três horas.

10 – […]

11 – As classificações das provas da fase escrita são publicitadas no sítio do CEJ na internet, bem como, na

mesma data, a respetiva grelha de correção.

12 – […]

13 – São admitidos à fase oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em

cada uma das provas que integram a fase escrita.

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Para efeitos dos números anteriores, os candidatos podem requerer, no prazo de setenta e duas horas

a contar da data da publicitação da pauta com as classificações das provas da fase escrita, a entrega de