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27 DE JANEIRO DE 2025

25

4 – […]»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

São alterados os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

Definições

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

cc) […]

dd) […]

ee) […]

ff) (Nova.) “Uso de animais para mendigar”, o ato ou o conjunto de atos pelo qual uma pessoa solicita a

outra ou outras bens económicos, fazendo apelo a sentimentos de caridade através do uso de animais.

2 – […]

3 – […]

4 – […]