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27 DE JANEIRO DE 2025

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O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011,

a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada.

Neste novo quadro normativo, tendo em conta os elementos caracterizadores da povoação referidos na

presente exposição de motivos, encontram-se preenchidos quer os pressupostos demográficos, quer os que

respeitam aos equipamentos e infraestruturas previstos no artigo 2.º da lei para elevar a povoação de Mouçós

à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Mouçós, correspondente à extinta freguesia de Mouçós, atualmente

inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia do mesmo nome, extinta aquando da

reorganização administrativa das freguesias operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, agora integrada

na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Fátima Correia Pinto — Carlos Silva — João Azevedo — Jorge Botelho

— Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 485/XVI/1.ª

PREVÊ A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS DE MENDICIDADE

Exposição de motivos

O uso de animais na mendicidade tem crescido de forma preocupante nas áreas mais turísticas das cidades,

constituindo uma prática que levanta sérias preocupações quanto ao bem-estar animal. Cães, incluindo crias e

fêmeas gestantes, e coelhos são frequentemente utilizados como instrumentos de sensibilização para estimular

a esmola, expondo-os a condições adversas e inadequadas.

Em Lisboa, este fenómeno tem vindo a aumentar, especialmente na zona da Baixa de Lisboa, com um registo

crescente de denúncias por parte de cidadãos. Segundo a Provedoria dos Animais de Lisboa, «as denúncias

têm vindo a aumentar significativamente», refletindo a crescente consciência social sobre esta prática. Este ano,

já foram feitas 139 denúncias, muitas delas através do Botão de Socorro Animal, um formulário online disponível

no site da Provedoria.