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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

22

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)

A B C

MUNICÍPIO FREGUESIAS EXISTENTES FREGUESIAS A RESTAURAR

Águeda União de Freguesias de Águeda e Borralha Freguesia de Águeda

Freguesia de Borralha

Águeda União de Freguesias de Barrô e Aguada de

Baixo

Freguesia de Barrô

Freguesia de Aguada de Baixo

Águeda União de Freguesias de Belazaima do Chão,

Castanheira do Vouga e Agadão

Freguesia de Belazaima do Chão

Freguesia de Castanheira do Vouga

Freguesia de Agadão

Alcácer do Sal União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa

Susana

Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)

Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)

Freguesia de Santa Susana

Aljustrel União de Freguesias de Aljustrel e Rio de

Moinhos

Freguesia de Aljustrel

Freguesia de Rio de Moinhos

Almodôvar União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos

Padrões

Freguesia de Almodôvar

Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões

Almodôvar União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e

Gomes Aires

Freguesia de Santa-Clara-a-Nova

Freguesia de Gomes Aires

Arraiolos União de Freguesias de Gafanhoeira (São

Pedro) e Sabugueiro

Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro)

Freguesia de Sabugueiro

Barcelos União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo

(Santa Eulália)

Freguesia de Silveiros

Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália)