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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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PROJETO DE LEI N.º 346/XVI/1.ª

APROVA REGRAS DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS A ENTIDADES PRIVADAS NACIONAIS OU

ESTRANGEIRAS QUE REALIZAM REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES JUNTO DE

ENTIDADES PÚBLICAS E PROCEDE À CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA

REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

PROJETO DE LEI N.º 366/XVI/1.ª

REGULAMENTA A ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES (LOBBYING)

JUNTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E CRIA UM REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO

DE INTERESSES JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório da Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da

Agenda Anticorrupção

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

Projeto de Lei n.º 346/XVI (PSD)

A iniciativa do PSD deu entrada no dia 25 de outubro de 2024, tendo sido admitida no mesmo dia. A respetiva

exposição de motivos destaca que a iniciativa procura seguir «o exemplo da representação de interesses

legítimos nas instituições europeias», representando um retomar do Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª (PSD),

encarando-o como «apenas um primeiro passo no sentido de uma regulação futuramente mais exigente e com

sanções associadas» em futura evolução do quadro normativo.

Projeto de Lei n.º 366/XVI (CH)

A iniciativa do Chega deu entrada no dia 3 de dezembro de 2024, tendo sido admitida no dia 5 de dezembro

de 2024. A respetiva exposição de motivos indica que o partido pretende reabrir o debate sobre a atividade de

regulamentação de interesses que tão perto esteve da sua conclusão em mais do que uma vez e que, não

obstante, ainda hoje não tem qualquer expressão palpável, assumindo expressamente que o ponto de partida

para a sua iniciativa legislativa são os trabalhos realizados em anteriores legislaturas.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Atenta a similitude dos projetos apresentados com as iniciativas tramitadas nas legislaturas anteriores, bem

como o trabalho de análise realizado na XIV Legislatura e na XV Legislatura pelas duas comissões que então

emitiram parecer (a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão da

Transparência e Estatuto dos Deputados), afigura-se de utilidade anexar os respetivos pareceres na secção

respetiva do presente relatório.

Em ambos os casos, os projetos de lei apresentados seguem de muito perto as opções de projetos anteriores

dos respetivos partidos, cuja origem radica no texto de substituição finalizado (sem votação) na XIV Legislatura,

não se registando questões que careçam de análise adicional nesta sede.

No que respeita ao projeto de lei do PSD, contudo, destaca-se a inclusão, em anexo ao diploma, de um

«Código de Conduta para as Relações entre Representantes de Interesses Legítimos e Entidades Públicas»,

de adesão obrigatória, nos termos do artigo 13.º do projeto de lei. O projeto do PSD abandona ainda a solução

da sua versão apresentada na Legislatura anterior (Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª), em que considerava

incompatível o exercício da advocacia e solicitadoria com a representação de interesses, eliminando a alínea

que o previa na iniciativa em análise.