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4 DE FEVEREIRO DE 2025

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I.3. Pareceres solicitados

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Através da sua Subcomissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, após uma análise meramente descritiva

do projeto e sem formulação de questões a atender pela Assembleia da República, emitiu parecer de abstenção,

por maioria, em relação ao Projeto de Lei n.º 346/XVI/1.ª, do PSD, com as seguintes votações:

• Os Grupos Parlamentares do PSD e do PS, bem como as Representações Parlamentares do PPM e do

PAN, abstiveram-se relativamente à presente iniciativa.

• Os Grupos Parlamentares do CH e do CDS-PP e a Representação Parlamentar da IL não votaram o

parecer da presente iniciativa.

• A Representação Parlamentar do BE vota desfavoravelmente relativamente à presente iniciativa.

A mesma Subcomissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

após nova análise meramente descritiva do projeto e sem formulação de questões a atender pela Assembleia

da República, emitiu parecer desfavorável, por maioria, em relação ao Projeto de Lei n.º 366/XVI/1.ª, do CH,

com as seguintes votações:

• O Grupo Parlamentar do PS e a Representação Parlamentar do BE votaram desfavoravelmente

relativamente à presente iniciativa.

• O Grupo Parlamentar do PSD, bem como as Representações Parlamentares do PPM e do PAN,

abstiveram-se relativamente à presente iniciativa.

• Os Grupos Parlamentares do CH e do CDS-PP e a Representação Parlamentar da IL não votaram o

parecer da presente iniciativa.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Até ao momento da elaboração do presente relatório não foi rececionado parecer da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira em relação a qualquer das iniciativas.

Governo da Região Autónoma dos Açores

O Governo da Região Autónoma dos Açores emitiu parecer favorável à iniciativa do PSD (Projeto de Lei

n.º 346/XVI/1.ª), formulando uma proposta de alteração, consistindo no aditamento de um n.º 4 ao artigo 11.º

criando um nova obrigação para os Deputados à Assembleia da República: «Os Deputados que exercem outras

atividades, não excluídas pelo disposto nos artigos 20.º e artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, devem declarar,

de forma expressa, a existência de conflito de interesses sempre que tenham qualquer tipo de intervenção em

atividades de representação de interesses.»

Quanto ao projeto de lei do Chega (n.º 366/XVI/1.ª), o Governo da Região Autónoma dos Açores emitiu

parecer favorável indicando que «atendendo ao teor do mesmo, nada há a opor, relativamente aos direitos e

interesses da Região Autónoma dos Açores».

Governo da Região Autónoma da Madeira

Até ao momento da elaboração do presente relatório não foi rececionado parecer do Governo da Região

Autónoma da Madeira em relação a qualquer das iniciativas.

Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura comunicou à Assembleia da República em relação a ambas as

iniciativas legislativas, que, na sequência da posição já anteriormente tomada, se abstém de emitir parecer, por

entender tratar-se de matéria no campo das legítimas opções políticas do legislador. O Conselho referiu que

«não contendendo com as atribuições acometidas ao Conselho Superior da Magistratura, nem implicando com