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4 DE FEVEREIRO DE 2025

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Alteração do texto inicial do projeto de lei

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei, conforme disposto no n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar na matéria de alterações aos limites territoriais das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º.

Nesse sentido, o Executivo do Município de Castelo de Paiva sentiu a necessidade de averiguar a correção

dos seus limites administrativos presentes na atual Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), que se

encontra em plena desconformidade com os reais limites das freguesias de Fornos, São Martinho de Sardoura,

Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de Freguesias

de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva. Tal situação, gera impactos substanciais na gestão e

ordenamento do território, dificultando a conceção e implementação de instrumentos de planeamento territorial,

a execução de projetos de construção, a regulação urbanística, a realização de operações estatísticas, entre

outras áreas estratégicas de intervenção.

Neste contexto, pretendendo aferir de forma equilibrada o limite administrativo de algumas freguesias, a

limites físicos explícitos e facilmente identificáveis no território, o Município de Castelo de Paiva, em conjunto

com as freguesias, promoveu as diligências tendentes à definição de troços de retificação dos limites

administrativos a atualizar na CAOP, designado por Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA).

No âmbito da necessidade de clarificação e atualização das delimitações administrativas do território do

município de Castelo de Paiva, foram desenvolvidos nove Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA),

com o propósito de assegurar uma gestão territorial mais eficiente, corrigir potenciais inconsistências nos limites

das freguesias e reforçar a coesão administrativa e territorial.

Os nove PDA, identificados e descritos em conformidade com as delimitações territoriais a analisar, são os

seguintes:

1. PDA entre a freguesia de Fornos e a União de Freguesias de Sobrado e Bairros;

2. PDA entre a freguesia de Fornos e a freguesia de São Martinho de Sardoura;

3. PDA entre a freguesia de Real e a freguesia de São Martinho de Sardoura;

4. PDA entre a freguesia de Real e a União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso;

5. PDA entre a freguesia de Real e a União de Freguesias de Sobrado e Bairros;

6. PDA entre a freguesia de São Martinho de Sardoura e a União de Freguesias de Sobrado e Bairros;

7. PDA entre a freguesia de Santa Maria de Sardoura e a freguesia de Real;

8. PDA entre a freguesia de Santa Maria de Sardoura e a freguesia de São Martinho de Sardoura;

9. PDA entre a freguesia de Real e a União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso;

Os elementos referentes ao Procedimento de Delimitação Administrativa entre a freguesia de Fornos e a

União de Freguesias de Sobrado e Bairro, do concelho de Castelo de Paiva, deram entrada na Direção-Geral

do Território (DGT), em 23 de outubro de 2024.

Subsequentemente, os restantes elementos relativos aos Procedimentos de Delimitação Administrativa

(PDA) de São Martinho de Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido

e Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva, deram entrada na

Direção-Geral do Território (DGT), em 26 de novembro de 2024.

A DGT procedeu à análise da componente técnica, no que respeita à componente gráfica da delimitação, e

informou que todos estes processos estavam bem instruídos, cumprindo o exigido no documento «Orientações

para a execução de um PDA» (Anexo 1).

O acordo entre as autarquias locais envolvidas para proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, está expresso nas deliberações aprovadas, por unanimidade, nas reuniões da

Assembleia de Freguesia de Fornos, São Martinho de Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União de

Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de

Castelo de Paiva, conforme atas constantes do Anexo 2.

Foi lavrada a memória descritiva dos limites, em acordo (limites definitivos), bem como o suporte da