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4 DE FEVEREIRO DE 2025

25

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Emília Cerqueira — Dulcineia Catarina Moura — Sónia Ramos —

Carlos Silva Santiago — Olga Freire — Jorge Paulo Oliveira — Maurício Marques — Luís Newton — Alberto

Fonseca — Almiro Moreira — Francisco Covelinhas Lopes — Silvério Regalado — Alberto Machado — Salvador

Malheiro — Sonia dos Reis.

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PROJETO DE LEI N.º 500/XVI/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE FORNOS, SÃO

MARTINHO DE SARDOURA, SANTA MARIA DE SARDOURA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE RAIVA,

PERDORIDO E PARAÍSO E DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SOBRADO E BAIRROS, DO MUNICÍPIO DE

CASTELO DE PAIVA

Texto inicial

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei, conforme disposto no n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar na matéria de alterações aos limites territoriais das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º.

Nesse sentido, o Executivo do Município de Castelo de Paiva sentiu a necessidade de averiguar a correção

dos seus limites administrativos presentes na atual Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), que se

encontra em plena desconformidade com os reais limites das freguesias de Fornos, São Martinho de Sardoura,

Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de Freguesias

de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva. Tal situação gera impactos substanciais na gestão e

ordenamento do território, dificultando a conceção e implementação de instrumentos de planeamento territorial,

a execução de projetos de construção, a regulação urbanística, a realização de operações estatísticas, entre

outras áreas estratégicas de intervenção.

Neste contexto, pretendendo aferir de forma equilibrada o limite administrativo de algumas freguesias, a

limites físicos explícitos e facilmente identificáveis no território, o Município de Castelo de Paiva, em conjunto

com as freguesias, promoveu as diligências tendentes à definição de troços de retificação dos limites

administrativos a atualizar na CAOP, designado por Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA).

No âmbito da necessidade de clarificação e atualização das delimitações administrativas do território do

Município de Castelo de Paiva, foram desenvolvidos nove Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA),

com o propósito de assegurar uma gestão territorial mais eficiente, corrigir potenciais inconsistências nos limites

das freguesias e reforçar a coesão administrativa e territorial.

Os nove PDA, identificados e descritos em conformidade com as delimitações territoriais a analisar, são os

seguintes:

1. PDA entre a freguesia de Fornos e a União das Freguesias de Sobrado e Bairros;

2. PDA entre a freguesia de Fornos e a freguesia de São Martinho de Sardoura;

3. PDA entre a freguesia de São Martinho de Sardoura e a União das Freguesias de Sobrado e Bairros;

4. PDA entre a freguesia de Real e a União das Freguesias de Sobrado e Bairros;