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5 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 402/XVI/1.ª

(CRIMINALIZA A ESTERILIZAÇÃO FORÇADA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU INCAPAZES E

GARANTE A PROTEÇÃO DOS SEUS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Direito comparado

5. Antecedentes e iniciativas conexas

6. Consultas e contributos

Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Os Deputados do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a

3 de janeiro de 20205, o Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª (BE) «Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com

deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos».

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade, previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a iniciativa baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) a 6 de janeiro de 2025, tendo sido anunciada

na sessão plenária do dia seguinte.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O BE pretende, com esta iniciativa, proteger os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência

e incapazes. Começando por referir que Portugal ratificou, em 2009, a Convenção das Nações Unidas sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência, os Deputados do BE referem que ainda não foi cumprido o preceituado

na referida Convenção, bem como não está garantida a proteção e respeito das várias dimensões do direito

constitucionalmente garantido da proteção das pessoas com deficiência.

Os proponentes salientam também que a adoção de medidas concretas é fundamental para combater a

discriminação das pessoas com deficiência e assegurar o seu direito a serem protegidas, chamando a atenção

para o desrespeito dos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência, previstos no artigo 23.º da

Convenção, conforme demonstram diversos relatórios europeus.

De acordo com os Deputados do BE, as pessoas deficientes são privadas do direito a decidir sobre a sua

sexualidade e a sua reprodução, através da prática de técnicas clínicas de esterilização, que são irreversíveis.

A esterilização pode ser voluntária, forçada ou compulsiva, conforme a mesma é realizada, respetivamente, com

o consentimento expresso, livre e informado da pessoa, sem esse consentimento ou por intermédio de ordem