O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2025

3

PROJETO DE LEI N.º 253/XVI/1.ª (*)

INTERNACIONALIZAÇÃO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL PORTUGUÊS

Exposição de motivos

A cultura e as artes, em toda a sua dimensão, permitem um potencial económico ímpar. A indústria

audiovisual, por exemplo, segundo dados da empresa PwC, consolidou em 2024 «a sua posição como motor

económico e de emprego global, crescendo mais rapidamente do que o PIB mundial»1. José R. Pires Manso,

num artigo intitulado A Economia da Cultura: Vetor Estratégico de Desenvolvimento para Portugal2, confirma a

tendência e reitera que este setor pode ser «cada vez mais estratégico para o desenvolvimento dos países, que

atrai ao seu núcleo principal as artes, o património e as indústrias afetas, particularmente as mais recentes, em

suporte digital e ela mesma promove o turismo cultural»3.

Garantida a importância do setor cultural para uma economia mais pujante e resiliente – e

predominantemente impulsionada por trabalhadores altamente qualificados e diversos – importa, pois, conferir

ao setor da cultura, nomeadamente ao setor do cinema e do audiovisual, uma relevância estratégica para o

presente e futuro de Portugal. Promover os criadores nacionais tem de passar, necessariamente, pelo apoio à

internacionalização de obras cinematográficas e audiovisuais realizadas no nosso País e em língua portuguesa.

A internacionalização do cinema e do audiovisual português permite não só conferir uma indústria mais pujante,

mas também promover o nosso território além fronteiras, bem como contribuir para cooperações que esbatem

fronteiras e permitem o trabalho conjunto.

A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, também chamada Lei do Cinema, estabelece os princípios de ação do

Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas

e audiovisuais. Para tal, o diploma garante um conjunto de critérios para que as atividades cinematográficas

possam ser apoiadas pelo Estado, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade do cinema

português.

A lei nacional de apoio à atividade cinematográfica enquadra-se na legislação comunitária que, a par com os

apoios concedidos por cada Estado membro, também concede apoios ao cinema e ao audiovisual, mediante

um conjunto de critérios definidos, de que é exemplo o programa Creative Europe4. De entre os apoios

conferidos, encontram-se programas de apoio à escrita e criação de cinema e audiovisual, mas também apoios

para a divulgação internacional do cinema. Não há, contudo, referências ao apoio à internacionalização da

indústria audiovisual, deixando esta para trás no que aos apoios conferidos pelo Estado diz respeito.

O projeto de lei que apresentamos tem como objetivo primeiro garantir a internacionalização e a diversidade

das obras cinematográficas e audiovisuais, sabendo que serão esses apoios que permitirão um retorno à nossa

sociedade, à economia e à identidade cultural. Com esse objetivo, propomos um aumento nos apoios aos novos

talentos e primeiras obras, incluindo as audiovisuais, atribuindo um valor não inferior a 15 % do total disponível

do concurso, medida até ao momento não inscrita na lei.

A par disto, a Lei do Cinema preocupa-se também – tal como acontece noutros países europeus -, em definir

o conceito da nacionalidade de uma obra cinematográfica ou audiovisual. Segundo o Journal of Arts

Management, Law and Society, «a nacionalidade do produtor e, mais precisamente, o país onde a empresa de

produção está registada é o principal critério para determinar a nacionalidade de um filme em todos os países»5

da Europa. Ora, no caso de Portugal, é a nacionalidade da e do criador ou produtor que tem maior relevância,

em contraciclo com o que acontece em alguns países da União Europeia, de que são exemplo os Países Baixos,

a Eslováquia ou a Eslovénia, de acordo com o Observatório Audiovisual Europeu6.

Já no caso das políticas de apoio e incentivo à criação artística em Portugal, maxime no regime de atribuição

1 A indústria audiovisual está a consolidar a sua posição como motor económico e de emprego global, crescendo mais rapidamente do que o PIB mundial – ECO 2 A Economia da Cultura: Vetor Estratégico de Desenvolvimento para Portugal 3 idem 4 About the Creative Europe programme – Culture and Creativity (europa.eu) 5 Film Nationality: The Relevance of This Concept in Europe: The Journal of Arts Management, Law, and Society: Vol 50, N 2 – (tandfonline.com) 6 Nationalitymapping – Full report (coe.int)