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Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 II Série-A — Número 179

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 474, 516, 534 e 545/XVI/1.ª): N.º 474/XVI/1.ª (Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos por forma a assegurar a valorização do setor da rádio): — Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 516/XVI/1.ª (Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 534/XVI/1.ª (Procede à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 545/XVI/1.ª (PS) — Consagra um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde. Propostas de Lei (n.os 46 e 49/XVI/1.ª): N.º 46/XVI/1.ª (Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos): — Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 49/XVI/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, a Lei n.º 38/2007, de

16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior. Projetos de Resolução (n.os 704 a 709/XVI/1.ª): N.º 704/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados. N.º 705/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que crie um programa de apoio para portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro no domínio artístico e cultural. N.º 706/XVI/1.ª (CH) — Elaboração de um código de conduta transversal a todos os organismos e funcionários da administração pública central e local, que inclua a frequência de formação contínua obrigatória na área da transparência e da prevenção à corrupção. N.º 707/XVI/1.ª (CH) — Por um Portal da Transparência mais eficiente. N.º 708/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova a adoção de medidas de prevenção da corrupção, em processos de autorização e licenciamento. N.º 709/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o sentimento de insegurança e vitimação a nível nacional.