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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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3. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Foi solicitado, pela Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, parecer à

Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados

pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

De acordo com a nota técnica, sugere-se facultativamente a consulta das seguintes entidades:

• Associação Portuguesa de Radiodifusão;

• Associação Portuguesa de Imprensa;

• Associação das Rádios de Inspiração Católica;

• Grupo Renascença;

• Grupo Media Capital;

• TSF;

• Associação Fonográfica Portuguesa;

• Confederação Portuguesa dos Meios da Comunicação Social;

• Sindicato dos Jornalistas;

• Conselho Nacional do Consumo;

• Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

• ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP;

• DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

• GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL;

• Sociedade Portuguesa de Autores;

• União Geral de Consumidores;

• Audiogest;

• Centro de Cidadania Digital;

• Plataforma D3 – Defesa dos Direitos Digitais;

• FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais;

• Plataforma dos Media Privados;

• AGECOP, Associação para a Gestão da Cópia Privada;

• APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual;

• GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações.

Da mesma forma, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório

as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 474/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pela Deputada do Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), que visa alterar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), bem como o Decreto-Lei

n.º 132/2013, de 13 de setembro.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 24 de janeiro de 2025, sendo admitido e baixando à Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto no dia 30 do mesmo mês.

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que a iniciativa legislativa em

análise reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada.