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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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b) […]

c) […]

i) […]

ii) […]

d) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – […]

7 – […]

a) […]

b) […]

8 – […]

9 – […]

10 – (Revogado.)

11 – […]

12 – […]

13 – (Revogado.)

14 – […]

15 – […]

16 – (Novo.) Exclui-se da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do presente

artigo os rendimentos disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-H.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Carlos Guimarães Pinto — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes

— Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha — André Abrantes Amaral.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 177 (2025.02.07) e substituído, a pedido do autor, em 11 de fevereiro

de 2025.

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