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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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«Artigo 13.º-A

Campos eventuais da declaração

1 – A declaração referida no artigo anterior inclui um campo para indicação do exercício de funções em

regime de exclusividade, com indicação da data a partir da qual o referido regime se inicia e cessa, nos casos

em que as funções não são obrigatoriamente exercidas nessa modalidade.

2 – A declaração referida no artigo anterior inclui ainda um campo no qual pode ser declarada a inexistência

de incompatibilidades e impedimentos, sempre que o regime aplicável ao cargo que originou a obrigação

declarativa determinar a sua emissão no momento do início de funções.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Alexandra Leitão — Pedro Vaz — Palmira Maciel — Ricardo

Costa.

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 177 (2025.02.07) e substituído, a pedido do autor, em 11 de fevereiro

de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 545/XVI/1.ª

CONSAGRA UM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A saída constante de médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o setor privado, bem como a

acumulação de funções no SNS e no privado, retiram capacidade ao SNS e comprometem a prestação de

cuidados de saúde públicos e a preservação de equipas clínicas estáveis e coesas, que qualificam a resposta.

Para reforçar a capacidade de resposta do SNS, o Governo do Partido Socialista, através do Decreto-Lei

n.º 103/2023, de 7 de novembro, criou o regime de dedicação plena no SNS. Este regime, em vigor desde janeiro

de 2024, é de adesão voluntária e pressupõe a prestação de 40 horas de trabalho semanal no SNS. Como

contrapartida pela adesão ao regime de dedicação plena, os médicos têm direito a um suplemento remuneratório

de 25 % da remuneração base mensal. Até ao final de agosto, de acordo com dados da Administração Central

do Sistema de Saúde, mais de 9000 médicos aderiram ao regime de dedicação plena.

Pouco mais de um ano após a entrada em vigor do regime de dedicação plena, e sem prejuízo de uma

avaliação sobre a sua eficácia, as necessidades de reforço da capacidade de resposta SNS são notórias e

exigem um investimento acrescido nos instrumentos de retenção e atração de médicos para o SNS.

Os números do último concurso para médicos recém-especialistas, da responsabilidade do atual Governo,

expõem ainda mais esta preocupação. Os médicos contratados ficaram longe do total de vagas abertas em

praticamente todas as especialidades. Num ano em que se formaram mais médicos de família, quase 70 % das

vagas a concurso ficaram por preencher.

Há razões que explicam um ano historicamente negativo na contratação de médicos recém-especialistas

para o SNS. Desde logo, a alteração do modelo do concurso, que saiu da alçada da Administração Central do

Sistema de Saúde. Ao longo de semanas a fio, o PS alertou insistentemente o Governo para o prejuízo desta