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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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decisão.

Os concursos foram autorizados meses mais tarde do que era esperado e desejável, quer comparando com

anos anteriores quer relativamente à conclusão da formação. Um atraso inaceitável que afastou do SNS

centenas de médicos recém-formados, que viram no setor privado uma saída profissional imediata.

Uma outra razão explica um tão baixo número de médicos recém-especialistas contratados pelo SNS em

2024 – a falta de interesse do Governo no reforço do regime da dedicação plena como medida prioritária na

elevação de perspetivas profissionais futuras.

Sabemos que a falta de médicos é dos principais problemas do SNS. Em campanha eleitoral, o atual

Primeiro-Ministro prometeu terminar com a lista de utentes sem médico de família até ao final de 2025. Para

isso, não pode ficar por palavras eleitoralistas.

O acesso ao SNS tem vindo a degradar-se por decisões do atual Governo, que continua a apostar num Plano

de Emergência e Transformação na Saúde, incapaz de responder, nomeadamente, ao agravamento das

dificuldades no acesso a urgências e cirurgias.

O Governo já desperdiçou o ano de 2024. É inadiável reforçar o investimento nos instrumentos de atração e

retenção de médicos para o SNS.

O Partido Socialista defende o reforço do regime de dedicação plena, com a criação de um regime de

exclusividade de adesão voluntária ao SNS. Este regime visa incentivar, de forma efetiva – e contemplando não

só melhorias remuneratórias e de carreira, mas também de horários de trabalho – a capacidade de manter e

atrair novos profissionais, assumindo a aposta nos recursos humanos como questão decisiva na preservação e

revitalização do nosso serviço público de saúde e estancando, assim, a saída dos seus profissionais para o

setor privado.

A proposta do PS salvaguarda o papel das negociações entre o Governo e as estruturas representativas dos

trabalhadores médicos, comprometendo o Governo com a introdução de incentivos sólidos à adesão ao regime

de exclusividade no SNS.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime de dedicação exclusiva aplicável aos trabalhadores médicos do Serviço

Nacional de Saúde, alterando o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se a todos os trabalhadores médicos que

desempenhem funções em estabelecimentos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, independentemente

de pertencerem ao Setor Público Administrativo ou ao Setor Empresarial do Estado, e independentemente da

modalidade e vínculo contratual.

2 – O regime de dedicação exclusiva pode ser ainda alargado aos trabalhadores médicos das instituições

sob administração direta ou indireta do Ministério da Saúde que não estejam integradas no Serviço Nacional de

Saúde.

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto

É aditado o artigo 16.º-B ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-B

Regime de dedicação exclusiva

A dedicação exclusiva corresponde a um regime de organização do trabalho estabelecido em diploma