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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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cópias físicas e digitais de partituras em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior

se encontra impedido na atual lei em vigor.

Assim, e «[…] continuando a atribuir aos criadores artísticos direitos exclusivos sobre o uso e a exploração

das suas obras […]», a presente iniciativa pretende incluir em «[…] tal excecionalidade a utilização de cópias

físicas e digitais de partituras em contextos muito específicos como os de ensino, culto religioso ou simples

fruição cultural, sem fins lucrativos, avultando, neste particular, o caso das filarmónicas, que se constituem como

genuínas e eficientes escolas de formação musical em todos os territórios do País.[…]».

Na reunião ordinária de dia 29 de janeiro de 2025 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto, foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), que indicou

como relatora a signatária, Deputada Sofia Andrade.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 27 de janeiro de 2025, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer, nos termos do artigo 142.º do

Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados na página da presente iniciativa.

De acordo com a nota técnica, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• Ministério da Cultura;

• ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

• SPA – Sociedade Portuguesa de Autores;

• GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas;

• Audiogest;

• DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

• Centro de Cidadania Digital;

• Plataforma D3 – Defesa dos Direitos Digitais;

• FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais;

• Associação Portuguesa de Imprensa;

• Plataforma dos Media Privados;

• APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações;

• AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada;

• APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual;

• APR – Associação Portuguesa de Radiofusão;

• GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores;

• Facebook Portugal;

• Plataforma D3 – Defesa dos Direitos Digitais;

• Google Portugal.

Sem prejuízo das entidades que possam ser consultadas no decurso dos trabalhos na especialidade, importa

referir que, em sede da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, e sobre esta temática, foram

ouvidas em audiência duas entidades:

• Associação Portuguesa de Editores de Partituras e Compositores, em 14 de janeiro de 2025;

• Confederação Musical Portuguesa, em 29 de janeiro de 2025.