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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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PROJETO DE LEI N.º 474/XVI/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS POR FORMA A

ASSEGURAR A VALORIZAÇÃO DO SETOR DA RÁDIO)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

3. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 474/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pela Deputada do Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), que visa, segundo o proponente, «[…] pôr termo a situações em que a valorização do setor da rádio não

está plenamente assegurada pela legislação em vigor […]».

Prevê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que os operadores de radiodifusão

sejam os únicos detentores de direitos conexos excluídos do acesso às quantias previstas para apoio aos

autores e detentores de direitos conexos em matéria de venda ao público de aparelhos e suportes que permitem

a fixação e reprodução das suas emissões. Acresce o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro (a exposição

de motivos da iniciativa refere, erradamente, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho), que não prevê a

representação das associações representativas do setor da rádio na secção dos direitos de autor e direitos

conexos do Conselho Nacional de Cultura.

Neste contexto, a proponente justifica a iniciativa alegando que as alterações propostas do artigo 82.º do

CDADC visam «que os operadores de radiodifusão, enquanto detentores de direitos conexos, passem a poder

aceder a uma percentagem das quantias previstas para apoio aos autores e detentores de direitos conexos em

matéria de venda ao público de aparelhos e suportes que permitem a fixação e reprodução das suas emissões».

Propõe-se ainda, no âmbito do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, a «inclusão de um representante

das associações representativas do setor da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do

Conselho Nacional de Cultura». Adicionalmente, propõe-se a supressão da representação do Gabinete para os

Meios de Comunicação Social, extinto, bem como da representação do Ministério da Justiça, uma vez que a

competência pelo registo dos meios de comunicação social foi transferida para a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social (ERC), devendo essa representação ser assumida pela entidade responsável por essa

matéria.

Na reunião ordinária de dia 5 de fevereiro de 2025 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Chega (CH), que indicou como relator

o signatário, Deputado Daniel Teixeira.

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No tocante à análise jurídica, remete-se para o pormenorizado trabalho explanado na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.