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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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cada posto, definindo-o em diálogo com as respetivas comunidades, também após audição dos membros do

Conselho das Comunidades Portuguesas e dos Conselhos Consultivos das Áreas Consulares.

5. Considerar a adoção de um plano adicional de formação específico para todos os funcionários

diplomáticos ou técnicos que exercerem funções de chefia de postos consulares, a desenvolver articuladamente

entre a estrutura do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os restantes serviços de

outros ministérios essenciais para o funcionamento dos postos e estabelecimentos de ensino superior.

6. Avaliar a criação de novos centros de atendimento consular, melhorando igualmente o funcionamento dos

já existentes, de forma que, em articulação direta com as chefias dos postos, por via telefónica e eletrónica,

possam dar os necessários esclarecimentos aos respetivos utentes, proceder ao agendamento dos

atendimentos e acompanhar os casos de emergência consular.

Este texto foi aprovado por unanimidade com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e do L.

Anexa-se o texto final respetivo.

Palácio de São Bento, em 11 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Texto final

Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:

1. Saudar a contratação de novos 50 funcionários para os quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

especialmente preparados para o exercício de missões técnicas ocasionais em postos que excecionalmente

necessitem de apoio especial ao nível da mobilidade de pessoas e bens ou de apoio excecional a comunidades

afetadas por circunstâncias anormais; e recomendar ao Governo a adoção de um conjunto de medidas que

possam contribuir para melhorar a eficácia da rede consular.

2. A criação de novos consulados nos locais em que o anterior Governo, por meio do novo Regulamento

Consular, extinguiu um conjunto de vice-consulados, que desde há cerca de 15 anos davam resposta aos

utentes de Toulouse, Providence, Belém do Pará, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre.

3. Considerar a possibilidade de alargar o número de Espaços do Cidadão em postos consulares de áreas

de emigração mais recente, melhorando o leque de serviços que os mesmos disponibilizam.

4. Garantir o significativo alargamento do número de permanências consulares a desenvolver ao nível de

cada posto, definindo-o em diálogo com as respetivas comunidades, também após audição dos membros do

Conselho das Comunidades Portuguesas e dos Conselhos Consultivos das Áreas Consulares.

5. Considerar a adoção de um plano adicional de formação específico para todos os funcionários

diplomáticos ou técnicos que exercerem funções de chefia de postos consulares, a desenvolver articuladamente

entre a estrutura do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os restantes serviços de

outros ministérios essenciais para o funcionamento dos postos e estabelecimentos de ensino superior.

6. Avaliar a criação de novos centros de atendimento consular, melhorando igualmente o funcionamento dos

já existentes, de forma que, em articulação direta com as chefias dos postos, por via telefónica e eletrónica,

possam dar os necessários esclarecimentos aos respetivos utentes, proceder ao agendamento dos

atendimentos e acompanhar os casos de emergência consular.

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