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13 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM NOVO QUADRO DE INCENTIVOS AO

ASSOCIATIVISMO JUVENIL NO ESTRANGEIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

O projeto de resolução foi aprovado por unanimidade, na generalidade, na reunião plenária de 7 de fevereiro

de 2025.

Baixou na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade.

A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 11 de

fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da

IL e do BE.

Interveio o Deputado Paulo Pisco (PS), destacando a importância do associativismo juvenil nas comunidades

portuguesas, sublinhando os desafios em captar novas gerações devido às diferenças de contexto em relação

às anteriores. Reconheceu o envelhecimento e desaparecimento de muitas associações e a escassez de novas

criadas por jovens. Criticou a proposta por ignorar o Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro, que regula

os apoios ao movimento associativo, sugerindo alterações ao diploma em vez de criar um quadro paralelo.

Questionou a falta de clareza e referências à criação de novas associações juvenis, apontando imprecisões no

texto. Concluiu referindo a necessidade de maior rigor legislativo.

Flávio Martins (PSD) destacou a importância do associativismo juvenil nas comunidades portuguesas,

referindo que, com 1,8 milhões de emigrantes no mundo, há cada vez mais jovens nascidos fora de Portugal

que trabalham pelas suas comunidades. Reconheceu que a valorização do movimento jovem é essencial para

evitar a extinção do associativismo, dado o contexto social diferente de há 30 ou 40 anos. Sublinhou que a

recomendação deve servir para que o Governo elabore propostas concretas, sujeitas a discussão e melhorias.

Agradeceu as reflexões críticas do Deputado Paulo Pisco (PS), considerando-as construtivas e alinhadas com

o objetivo comum de priorizar os jovens.

Manuel Magno (CH) reconheceu o mérito do projeto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do

PSD, considerando-o um passo na direção certa, embora modesto e aquém do que poderia ter sido realizado.

Sublinhou as mudanças no perfil da imigração e a dificuldade das associações em renovar lideranças e atrair

jovens participantes, conforme destacou o Deputado Flávio Martins (PSD). Alertou para o risco iminente de

extinção de muitas associações devido à falta de apoio à participação juvenil. Declarou o voto favorável do

Grupo Parlamentar do CH à iniciativa em apreço, reconhecendo a sua relevância para enfrentar este desafio.

Foi apresentada uma proposta de texto final para votação na especialidade com o texto seguinte:

Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no

estrangeiro

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:

1. Que promova as diligências necessárias para definir um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos

às associações de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo

em vista a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas;

2. Que avalie da possibilidade de, no futuro, e de acordo com o quadro legal que possa vir a ser criado para

apoiar o associativismo jovem, serem concedidas bolsas de estudo, promovidos programas de dinamização

cultural, recreativa e desportiva, divulgada a imprensa regional portuguesa e a imprensa em língua portuguesa

editada no estrangeiro entre os associados das associações abrangidas, criados cursos de língua portuguesa,

promovidos cursos de formação de dirigentes associativos, criadas redes de associações portuguesas e

aumentados os apoios sociais a portugueses carenciados.

Este texto foi aprovado por unanimidade com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e do L.

Anexa-se o texto final respetivo.