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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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adotada por municípios como Matosinhos5, Palmela6, Braga7 ou Leiria8, como parte de programas oficiais de

mobilidade escolar, o que demonstra o seu potencial de alastramento e de adesão um pouco por todo o País.

Há ainda muito a fazer para que a deslocação autónoma em comboios de bicicletas ou pedonais se torne

uma possibilidade real para pais e alunos, sendo que a expansão desta solução se tem demonstrado

condicionada pela existência de apoio logístico e financeiro ao nível do Governo central.

Por outro lado:

A Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que aprova o regulamento do seguro escolar, foi alterada em 2019,

passando a incluir no conceito de acidente escolar, e, consequentemente, no âmbito da cobertura do respetivo

seguro, os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes sem motor, numa aproximação

desejável, mas insuficiente, em ordem a promover a utilização de bicicletas no percurso casa-escola: é que

deixa de fora as bicicletas elétricas, incluindo as bicicletas elétricas de carga, que são cada vez mais utilizadas

pelos encarregados de educação para transporte dos seus educandos. Importa ainda alterar esta portaria no

sentido de estender a proteção do seguro escolar aos acidentes que ocorram no trajeto para e da escola, mesmo

que os alunos estejam acompanhados por um adulto.

No transporte em bicicletas, seja em bicicletas individuais, no caso dos alunos mais novos, em bicicletas de

carga ou em comboios de bicicletas, existe sempre a necessidade de um adulto acompanhante, pelo que excluir

os acidentes que ocorrem nestas condições – como plasmado nos artigos 21.º e 22.º da referida portaria –

representa uma medida injusta e que dissuade a utilização de modos de mobilidade ativa. Tais fraquezas devem

ser sanadas o mais rapidamente possível, dando, aliás, continuidade ao disposto na Estratégia Nacional para a

Mobilidade Ciclável 2020-20309, no ponto «4.1.7. Avaliar o alargamento da cobertura do seguro escolar».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Desenvolva e promova um programa nacional de incentivo à implementação de comboios de bicicletas e

pedonais nas escolas, fornecendo apoio técnico e financeiro aos municípios interessados em desenvolver estas

iniciativas;

2. Integre os comboios de bicicletas e pedonais como uma componente dos planos de mobilidade urbana

sustentável (PMUS) a desenvolver pelos municípios, incentivando a sua adoção como parte das estratégias de

mobilidade escolar sustentável;

3. Altere a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, de modo a incluir na cobertura do seguro escolar os acidentes

envolvendo alunos que se deslocam para a escola com velocípede com motor ou que neles sejam transportados,

bem como os acidentes que ocorram quando o aluno está acompanhado por um adulto.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 177 (2025.02.07) e substituídos, a pedido do autor, em

13 de fevereiro de 2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

5 Comboios de bicicletas de Matosinhos – CM Matosinhos. 6 Comboios de bicicleta chegam a Palmela com circulação recorde em Quinta do Anjo. 7 Comboios de bicicleta para a escola vão chegar a Braga. 8 Comboios de bicicleta em Leiria. 9 Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019.