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14 DE FEVEREIRO DE 2025

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Setor Subsetor Tipo de entidade

2. Gestão de resíduos

Empresas que realizam a gestão de resíduos na aceção do artigo 3.º, ponto 9, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, mas excluindo as empresas para as quais a gestão de resíduos não constitui a atividade económica principal

3. Produção, fabrico e distribuição de

produtos químicos

Empresas que realizam a produção de substâncias e a distribuição de substâncias ou misturas, referidas no artigo 3.º, pontos 9 e 14, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e empresas que realizam a produção de «artigos» na aceção do artigo 3.º, ponto 3, do mesmo regulamento, de substâncias ou misturas

4. Produção, transformação e distribuição de

produtos alimentares

Empresas do setor alimentar, na aceção do artigo 3.º, ponto 2, do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se dedicam à distribuição por grosso e à produção e transformação industriais

5. Indústria transformadora

a) Fabrico de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

Entidades que fabricam dispositivos médicos na aceção do artigo 2.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, e entidades que fabricam dispositivos médicos para diagnóstico in vitro na aceção do artigo 2.º, ponto 2, do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, com exceção das entidades que fabricam dispositivos médicos referidas no anexo I, ponto 5, quinto travessão, da presente diretiva

b) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 26, da NACE Rev. 2

c) Fabricação de equipamento elétrico

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 27, da NACE Rev. 2

d) Fabricação de máquinas e equipamentos (não especificados)

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 28, da NACE Rev. 2

e) Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 29, da NACE Rev. 2

f) Fabricação de outro equipamento de transporte

Empresas que exercem qualquer uma das atividades económicas referidas na secção C, divisão 30, da NACE Rev. 2

6. Prestação de serviços digitais

Prestadores de serviço de mercados em linha

Prestadores de serviço de motores de pesquisa em linha

Prestadores de serviço de plataformas de serviços de redes sociais

7. Investigação Organismos de investigação

ANEXO III

(a que se refere os artigos 3.º, 6.º, 7.º e 12.º)

Artigo 1.º

Empresa

Entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma

atividade económica. São, nomeadamente, consideradas como tal as entidades que exercem uma atividade

artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que

exercem regularmente uma atividade económica.

Artigo 2.º

Categorias

1 – A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam