O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE FEVEREIRO DE 2025

63

Esta situação tem gerado grandes preocupações e constrangimentos entre os encarregados de educação

pois, formalmente, os alunos que não estejam matriculados num estabelecimento regular de ensino acreditado

pelo Ministério da Educação, são considerados como estando em situação de «abandono escolar» pelo sistema

educativo português.

Foi em face desta realidade, que os responsáveis do projeto, os encarregados de educação, os alunos e

toda a comunidade educativa, lançaram uma petição online, intitulada «Deixem-me estudar», almejando o

«Reconhecimento Académico» da instituição, e as necessárias adaptações legislativa para esse efeito. O

objetivo que os peticionários pretendem atingir é o de garantir que o percurso académico dos alunos da BGA

está equiparado aos níveis do sistema de ensino português, em conformidade com o Anexo VIII da Portaria

n.º 224/2006, de 8 de março. Esta equiparação permitirá o reconhecimento de diplomas como o IGCSE e os A-

Levels aos níveis do 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.», garantindo aos estudantes a possibilidade de

se candidatarem às universidades portuguesas e de prosseguirem os seus estudos em Portugal. Com efeito, os

jovens que frequentam a BGA pretendem ver assegurado o seu direito a candidatarem-se em igualdade de

condições aos jovens que frequentam o ensino convencional, no acesso aos concursos para as instituições de

ensino superior, tal como já acontece noutros países e que lhes tem sido sonegado.

Para reforçar isto mesmo, importa dar nota de que o reconhecimento deste modelo de ensino híbrido já foi

objeto de análise jurídica, por diversos tribunais portugueses, que em face de acusações de «abandono

escolar», deram razão às famílias, demonstrando que este modelo de ensino é legítimo, verídico, estando as

crianças a aprender e a evoluir nos seus conhecimentos. De facto, os acórdãos são perentórios, ao referir que

este é «um sistema de ensino que, embora ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação, dispõe de

credenciais que atestam que o seu método, encontrando apoio na “Cambridge Internacional School” e “Person”,

existindo projeção e apoio internacional […] encontrando-se a frequentar um modelo com um projeto educativo

que está a cumprir».

Ora, esta desigualdade entre estudantes de diferentes modelos de ensino é injusta, anacrónica e carece de

uma urgente correção, motivo pelo qual o presente projeto de resolução, pretende atuar, recomendando ao

Governo, medidas para garantir o reconhecimento académico dos graus e diplomas conferidos pela BGA e por

outras instituições que adotem o modelo híbrido de ensino.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Adote uma solução transitória que permita o reconhecimento de uma equivalência académica formal para

os alunos da BGA, garantindo-lhes a conclusão do seu percurso educativo e a plena integração na sociedade

portuguesa, até ao final do presente ano letivo.

2. Estabeleça um enquadramento legislativo para o modelo de ensino híbrido, promovendo uma

regulamentação que se adapte a modelos de ensino flexíveis e inovadores, assegurando igualdade de

oportunidades para todos os estudantes.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Diva Ribeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.