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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos —António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 565/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PROCEDENDO À

QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE 10 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

O Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, é um diploma fundamental na regulação do sistema de ensino superior em Portugal.

A importância deste documento no contexto do ensino superior é indiscutível, uma vez que define os

princípios básicos pelos quais as instituições de ensino superior (doravante IES) e outras entidades associadas

ao ensino superior se devem reger. No entanto, este foi um diploma esquecido ao longo do tempo por diversas

governações, já que, por imposição legal, tendo o documento entrado em vigor em 2007, a sua revisão deveria

ter ocorrido em 2012. Tal não aconteceu, o que é extremamente preocupante, pois isso significa um atraso no

desenvolvimento e progressão do ensino superior português.

Por tudo isto, passados mais de 17 anos desde a sua implementação, torna-se imperativo proceder a uma

revisão que responda às mudanças sociais, económicas e tecnológicas, bem como à evolução do próprio

sistema de ensino superior. Dos pareceres e contributos recolhidos de diversas entidades, ao longo das

audições a dezenas de entidades no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito na Assembleia da

República, destacaram-se vários aspetos fundamentais que justificam a revisão do RJIES.

Estes incluem a necessidade de reforço da autonomia das instituições, adequação do modelo binário, ajustes

ao modelo de governação e a valorização da investigação científica.

O modelo binário do ensino superior em Portugal tem sido um pilar fundamental da diversidade institucional,

que permite a coexistência de universidades e institutos politécnicos com missões dedicadas e distintas. A

autonomia das IES deve ser significativamente aprofundada, de modo a permitir uma maior flexibilidade na

gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, contrariando a entropia interna, comprometedora da

eficiência e da capacidade de resposta das instituições.

Assim, propõe-se uma revisão que confira maior capacidade de decisão às IES e que permita uma gestão

mais eficaz e alinhada com os desafios futuros do ensino superior. Neste contexto, importa também reconhecer

as vantagens do regime fundacional, que tem possibilitado às instituições que optaram por este modelo uma

maior agilidade administrativa e financeira, o que proporciona uma gestão mais eficiente e inovadora.

Reiteramos a nossa concordância com o regime fundacional, no sentido de garantir que mais instituições

possam beneficiar desta tipologia de funcionamento sem comprometer a sua missão e os princípios de

transparência e equidade.

Atualmente, a representação estudantil nos órgãos de gestão das IES é limitada, o que compromete o

princípio da participação ativa dos estudantes na definição das estratégias institucionais. É necessário um

reforço significativo da representatividade dos estudantes e dos trabalhadores não docentes e não

investigadores nos conselhos gerais e nos conselhos de gestão, que promova um modelo de governação mais

inclusivo e transparente. Neste contexto, é proposta a reformulação do Provedor do Estudante, transformando-

o numa verdadeira provedoria do estudante, dotada de maior independência e capacidade de intervenção eficaz

na defesa dos direitos estudantis. A provedoria deve ser uma entidade com poderes reforçados para garantir

que as preocupações dos estudantes sejam devidamente ouvidas e integradas na gestão das IES.

A revisão do RJIES deve contemplar medidas que estimulem a internacionalização do ensino superior,

incluindo mecanismos mais flexíveis para a mobilidade de docentes, investigadores e estudantes. O reforço da

participação das IES em redes internacionais e a captação de talento estrangeiro são essenciais para o

posicionamento global do ensino superior português.

Adicionalmente, a educação inclusiva deve ser um dos aspetos a contemplar na revisão do RJIES. As