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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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instituições devem promover políticas mais eficazes para garantir a igualdade de oportunidades no acesso e

sucesso académicos, promover apoios para estudantes com necessidades especiais, bem como medidas para

reduzir a desistência escolar e iniciativas que favoreçam a diversificação social no ensino superior.

A revisão do RJIES surge como uma necessidade urgente para garantir a adaptação do ensino superior às

novas realidades económicas e sociais. O reforço da autonomia, a aproximação aos contextos em constante

mutação dos modelos de governação e a valorização da investigação científica são eixos fundamentais que

devem nortear esta revisão. A modernização das instituições, a redução da burocracia, o incentivo à participação

do setor privado, bem como uma maior aproximação ao tecido empresarial e tecnológico, são elementos cruciais

para tornar o ensino superior mais competitivo e eficiente.

Com estas mudanças, espera-se que o sistema de ensino superior em Portugal se torne mais competitivo,

inclusivo e alinhado com os desafios do Século XXI, promotor de valores como a liberdade, a inovação e o

mérito.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições de ensino superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, pelo Decreto-Lei

n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

Os artigos 9.º, 20.º, 25.º, 40.º, 47.º, 49.º, 81.º e 87.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o

regime jurídico das instituições de ensino superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, pelo Decreto-

Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]

7 – Para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitas, as instituições

de ensino superior devem, ao abrigo da autonomia de que dispõem, definir os seus regulamentos próprios em

matéria pedagógica, de boa governação e gestão.

Artigo 20.º

[…]

[…]

6 – […]

a) A atribuição de bolsas de estudo de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, nos

termos de regulamento próprio da instituição de ensino superior;

b) Análise e concessão de apoios a estudantes do ensino inclusivo ajustados às suas necessidades

específicas;

c) […]

Artigo 25.º

Provedoria do estudante

Em cada instituição de ensino superior, existe uma provedoria do estudante, cuja ação se desenvolve em