O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 187

138

apresentem riscos particulares agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido às atividades

nele desenvolvidas e às características dos produtos, materiais ou equipamentos neles existentes, como carga

de incêndio, potência útil, quantidade de inflamáveis, sistemas elétricos, geradores, espaços acima de tetos

falsos (com altura superior a 80 cm) ou por pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde que neles passem

cablagens ou sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar ou propagar o incêndio ou fumo.

Nas explorações que tenham geradores, estes devem ser colocados o mais afastados possível dos locais onde

estão os animais. Devem ter saída de gases e estarem cobertos pelo sistema de deteção de incêndio. Os casos

em que os geradores estejam acoplados aos edifícios, são considerados locais de risco.

Para além destes sistemas, é aconselhável instalar extintores que permitam a intervenção no imediato,

preferencialmente nos locais de maior risco e junto da saída de cada pavilhão.

Importa, ainda, clarificar que para se determinar a classe da exploração pecuária, que determina o

procedimento aplicável ao Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), deverá ser identificado o

seguinte:

a) Classe 1 e 2 – o sistema de exploração – intensivo, intensivo ao ar livre, extensivo, e estabulação

(equídeos), tendo em consideração o núcleo de produção (NP) mais representativo da exploração pecuária,

caso o requerente possua diferentes tipos de espécies pecuárias / NP, na exploração;

b) Classe 3 – a capacidade total instalada da exploração pecuária.

Salienta-se que, mesmo na classe 2 em regime intensivo, é admitida uma capacidade máxima de 260 CN,

inclusive, o que é considerável. Todavia, a sua aplicação prática no terreno tem revelado constrangimentos

muito significativos, desde logo porque o custo associado à adaptação das instalações ascende a milhares de

euros, ao qual acresce a manutenção regular dos equipamentos. Também a tecnologia existente no âmbito da

deteção de incêndios apresenta algumas debilidades no que respeita à sua adequação ao ambiente de certas

explorações (ex: uma exploração leiteira), com a presença natural de poeiras e gases, resultando em frequentes

falsos alarmes de incêndio. As explorações pecuárias têm sofrido, nos últimos anos, impactos muito negativos

resultantes do aumento do preço dos fatores de produção, pelo que, mais um custo desta natureza, sem o

devido apoio e tempo de adaptação das explorações, poderá ser inoportuno, tanto mais que o risco de incêndio

em certas instalações não é muito elevado.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Promova um estudo relativo à configuração/caracterização dos SADI, porquanto os sistemas a instalar

dependem dos cenários de incêndio desenvolvidos, da complexidade do edifício ou edifícios, dos recursos

humanos disponíveis, da necessidade de outros sistemas associados, etc.

2. Os investimentos necessários para a instalação destes sistemas de deteção de incêndio sejam elegíveis

no âmbito dos instrumentos de apoio público previstos para a agricultura, nomeadamente o PEPAC, com um

forte apoio não reembolsável à aquisição e implementação dos SADI.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro — Luísa

Areosa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.